Política de investimentos em PD&I da Zona Franca de Manaus
O Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (CAPDA) foi é o responsável por diversas atividades ligadas à política de PD&I da Zona Franca de Manaus. Elecriado pelos art. 16, 17 e 18 do Decreto nº 4.401/2002 e atualizado mais recentemente pelo Decreto nº 10.891/2021, que, entre outros dispositivos, alterou a composição do CAPDA para ampliar a participação dos demais estados da Amazônia Ocidental e do Amapá no Comitê. As atividades do CAPDA estão relacionadas, entre outras, à definição de critérios para credenciamento de ICTs, incubadoras e aceleradoras, assim como ao credenciamento e descredenciamento delas no Comitê; à gestão de parcela dos recursos destinados a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), oriundos de investimentos realizados pelas empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática que fizeram jus a benefícios fiscais previstos na Lei de Informática nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e alterações posteriores; e ao estabelecimento dos programas e das áreas que serão considerados prioritários e à definição das diretrizes para o funcionamento, o acompanhamento e a vigência dos programas.