Política de investimentos em PD&I da Zona Franca de Manaus
Os investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) da Zona Franca de Manaus são oriundos de empresas que destinam um percentual do faturamento para a política em contrapartida aos benefícios fiscais previstos na Lei 8.387/1991, também conhecida como Lei de Informática da Zona Franca de Manaus, ou à dispensa de etapa de Processo Produtivo Básico. Estes recursos são aplicados em ações que promovam o desenvolvimento da região da Amazônia Ocidental (Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima) e no Estado do Amapá pela criação de um ecossistema local e sustentável de inovação de negócios, processos produtivos, produtos e serviços.
As ações envolvem, entre outras:
incentivos a projetos de PD&I realizados por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) e universidades públicas;
financiamento para o desenvolvimento de empresas de base tecnológicas (EBT);
aplicações no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
destinação de recursos para projetos tecnológicos com objetivo de sustentabilidade ambiental.