Não. As importações realizadas através do comércio eletrônico, frequentemente denominadas como importações de remessas expressas, são legitimadas mediante Declarações de Importação de Remessa (DIR), dispensando a exigência de emissão de nota fiscal para o transporte da carga quando o importador é um indivíduo de natureza física. Consequentemente, os registros das importações não se encontram inclusos nas estatísticas devido à ausência de notas fiscais associadas a esse tipo específico de transação.