Departamento de Política de Propriedade Intelectual e Infraestrutura da Qualidade (DEPIQ)
Além da participação contínua das instituições habilitadas, os membros do GIPI podem convidar órgãos ou especialistas externos para reuniões específicas do colegiado, conforme previsto no § 4º do art. 3o do Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9931.htm). Observa-se, nesse sentido, que representantes que não são membros da Administração Federal Direta, não possuem direito a voto. Para acompanhar a abertura de novos processos de habilitação de entidades da sociedade civil deve ser acompanhado o portal da propriedade intelectual (https://www.gov.br/propriedade-intelectual/pt-br).