Os Acordos de Livre Comércio (ALC) se caracterizam por um grau de abertura substancial no comércio de bens, geralmente acima de 90% em termos de linhas tarifárias e volume de comércio bilateral. Além de acesso a mercados em bens, acordos desse tipo costumam conter capítulos específicos sobre regras de origem, facilitação de comércio, comércio de serviços, compras governamentais, propriedade intelectual, barreiras técnicas ao comércio, defesa comercial e outros.
Os Acordos de Comércio Preferencial são caracterizados por um menor grau de abertura no comércio de bens, sem estabelecimento de limite mínimo ou máximo para essa abertura. Conforme será detalhado na Seção OMC, por meio da Cláusula de Habilitação, países em desenvolvimento podem negociar preferências tarifárias entre si como uma exceção ao princípio da Nação Mais Favorecida. Para consultar os Acordos de Livre Comércio e de Comércio Preferencial negociados pelo Brasil, clique aqui (http://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/acordos-comerciais).