No Brasil, após a conclusão das negociações pelas equipes técnicas, um acordo necessita, em geral, cumprir as seguintes etapas: ser assinado por indivíduo que detenha plenos poderes representar o Estado brasileiro; ser aprovado pelo Congresso Nacional, mediante Decreto Legislativo; ser ratificado pelo Presidente da República e, por fim, promulgado, mediante Decreto. Após o cumprimento dessas etapas, e caso não disponha de forma distinta, o acordo entra em vigência.