Não. Para exportar e/ou importar, até 1º de outubro de 2021, as empresas deveriam estar cadastradas no Registro de Exportadores e Importadores (REI) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex). Tal registro, desde 1999, não requeria nenhuma formalidade para a inscrição, sendo realizada automaticamente no ato da primeira operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Com a publicação da Portaria Secex nº 126, de 30/09/2021, vigente a partir de 1º/10/2021, foram revogados os artigos 8º, 9º e 10º da Portaria Secex nº 23, de 14/07/2011, que regulamentavam o assunto (https://www.gov.br/siscomex/pt-br/legislacao/secex).