Para realizar exportação de material usado, faz-se necessário observar o artigo 255 da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/2011: "O material usado e a mercadoria nacionalizada poderão ser objeto de exportação observadas as normas gerais constantes desta Portaria" (https://www.gov.br/siscomex/pt-br/legislacao/secex).
Faz-se necessário, também, conhecer as normas do país importador, ou seja, se aquele país aceita comprar esse tipo de mercadoria usada.