Competências
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, órgão da administração pública federal direta, tem como áreas de competência os seguintes assuntos:
I - política de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;
II - propriedade intelectual e transferência de tecnologia;
III - metrologia, normalização e qualidade industrial;
IV - políticas de comércio exterior;
V - regulamentação e execução dos programas e das atividades relativas ao comércio exterior;
VI - aplicação dos mecanismos de defesa comercial;
VII - participação em negociações internacionais relativas ao comércio exterior; e
VIII - desenvolvimento da economia verde, da descarbonização e da bioeconomia, no âmbito da indústria, do comércio e dos serviços.
Órgãos de assistência direta e imediata ao-(à) Ministro(a) de Estado:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
c) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
d) Assessoria Especial de Comunicação Social;
e) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
f) Assessoria Especial de Controle Interno;
g) Ouvidoria;
h) Corregedoria;
i) Consultoria Jurídica; e
j) Secretaria-Executiva:
1. Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior:
1.1. Subsecretaria de Crédito à Exportação;
1.2. Subsecretaria de Articulação em Temas Comerciais;
1.3. Subsecretaria de Investimentos Estrangeiros; e
1.4. Subsecretaria de Estudos e Análise de Política Comercial;
2. Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial;
3. Secretaria-Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação; e
4. Departamento de Supervisão e Gestão Estratégica;
Órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Comércio Exterior;
b) Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços;
c) Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria; e
d) Secretaria de Competitividade e Política Regulatória.
Órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial;
b) Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;
c) Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação;
d) Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas;
e) Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior; e
f) Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto.
Entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;
2. Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro; e
3. Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa; e
b) empresa pública: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.