2024
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China e dos Estados Unidos da América para o Brasil de polióis poliéteres com peso molecular entre 300 e 4.500 g/mol e grau de pureza igual ou superior a 90%, incluindo as blendas que atendam a um grau mínimo e inclusive de 90% de concentração dos polióis poliéteres incluídos no escopo do pleito (NCM 3907.29.39).
Torna públicos os prazos de vigência das medidas de defesa comercial que expirarão em 2024.
Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping nas exportações para o Brasil de luvas para procedimentos não cirúrgicos (NCM 4015.12.00, 4015.19.00 e 3926.20.00), originárias de Malásia, Tailândia e China; Inicia avaliação de interesse público em relação à possível aplicação de medida antidumping sobre as importações brasileiras de luvas para procedimentos não cirúrgicos; e prorrogar o prazo para conclusão da referida investigação.
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de anidrido ftálico (NCM 2917.35.00).
Encerra a revisão da medida antidumping, sem prorrogação da referida medida, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações da Turquia para o Brasil de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli (tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50 micrômetros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona (NCM 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99).
Torna público a atualização do compromisso de preços, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio e suas misturas (NCM 2918.14.00 e 2918.15.00), originárias da China, fabricados pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical (Maanshan) Co. Ltd., COFCO Bio-chemical Energy (Yushu) Co., Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportados para o Brasil diretamente ou via trading company RZBC Import & Export.
Torna público os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping, aplicada às importações brasileiras de borracha nitrílica (NBR), NCM 4002.59.00, originárias da Coreia do Sul e da França; Prorroga por até dois meses o prazo para conclusão da revisão mencionada; e não iniciar avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada.
Torna pública, conforme Anexo Único, proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do MERCOSUL.
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de folhas metálicas de aço carbono, ligado ou não ligado, de qualquer largura com espessura inferior a 0,5mm (NCM 7210.12.00, 7210.50.00, 7212.10.00 e 7212.50.90).
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações de aços pré-pintados (NCM 77210.70.10, 7210.70.20, 7212.40.10, 7212.40.21 e 7212.40.29), originárias da China.
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China, da Índia, do Vietnã, da Malásia e da Tailândia para o Brasil de fibras de poliéster, comumente classificada no subitem 5503.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
Inicia revisão do direito compensatório aplicado às importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, comumente classificados no item 7325.91.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, originários da Índia, e torna públicos os fatos que justificaram a decisão de início da revisão.
Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão anticircunvenção para averiguar práticas comerciais que visem a frustrar a eficácia de medida antidumping aplicada às importações brasileiras de laminados a frio de aço inoxidável (NCM 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90), originárias da China.
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de pigmentos de dióxido de titânio, do tipo rutilo (NCM 3206.11.10).
Inicia procedimento administrativo de redeterminação do direito antidumping aplicado às empresas tailandesas Cofco Biochemical (Thailand) CO., LTD. e Sunshine Biotech International CO, LTD.
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Índia e de Taipé Chinês para o Brasil de tubos de aço inoxidável austenítico (NCM 7306.40.00 e 7306.90.20).
Torna público a atualização do compromisso de preços, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio e suas misturas (NCM 2918.14.00 e 2918.15.00), originárias da China, fabricados pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical (Maanshan) Co. Ltd., COFCO Bio-chemical Energy (Yushu) Co., Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportado para o Brasil diretamente ou via trading company RZBC Import & Export.
Aviso de Consulta Pública referente a alterações da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL.
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de nebulizadores (NCM 9019.20.20).
Torna público os prazos que servirão de parâmetro para o restange da investigação de prática de dumping nas exportações para o Brasil de luvas para procedimentos não cirúrgicos para assistência à saúde, utilizada em medicina, odontologia e veterinária, da República Popular da China, da Malásia e do Reino da Tailândia para o Brasil (NCM) 3926.20.00, 4015.12.00 e 4015.19.00.
Encerra, sem julgamento de mérito, a investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de aços pré-pintados (NCM 7210.70.10. 7210.70.20, 7212.40.10. 7212.40.21 e 7212.40.29).
Inicia revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtida por suspensão (PVC-S), (NCM 3904.10.10), originárias dos Estados Unidos da América.
Torna público os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante redeterminação da medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres de ácido cítrico (ACSM), NCM 2918.14.00 e 2918.15.00, originárias da Tailândia.
Encerra a revisão da medida antidumping nas exportações da Índia para o Brasil de corpos moedores (NCM 7325.91.00), sem prorrogação da referida medida, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de continuação de dumping.
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cordoalhas de aço para pneus (NCM 7312.10.10).
Inicia revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de filmes de PET (NCM 3920.62.19, 3920.6291 e 3920.62.99), originárias do Bareine e do Peru.
Inicia revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de ventiladores de mesa,(NCM 8414.51.10), originárias da China.
Altera a Circular SECEX nº 24, de 7 de junho de 2024, com vistas a prorrogar o prazo para conclusão da redeterminação da medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres de ácido cítrico (ACSM), NCM 2918.14.00 e 2918.15.00, originárias da Tailândia.
Inicia revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, dos tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m2 (NCM 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90), originárias do Chile.
Prorroga o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping nas exportações para o Brasil de anidrido ftálico (NCM 2917.35.00), originárias da República Popular da China. Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente.
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cabos de fibras ópticas, com ou sem conectorização (NCM 8544.70.10).
Inicia revisão do direito antidumping, aplicado às importações brasileiras de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados (aço GNO), NCM 7225.19.00 e 7226.19.00, originárias da Alemanha, da República Popular da China, da Coreia do Sul e de Taipé Chinês.
Inicia revisão do direito antidumping, aplicado às importações brasileiras de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico, dos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegada) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm (NCM 7306.40.00 e 7306.90.20), originárias das China.
Inicia revisão do direito antidumping, aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14", e bandas 165, 175 e 185 (NCM 4011.10.00), originárias da República Popular da China.
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Malásia, do Paquistão e da Turquia para o Brasil de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 1,8 mm a 20,0 mm (NCM 7005.29.00).
Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping, sem recomendação de aplicação de direito provisório, e prorroga o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping nas exportações para o Brasil de polióis poliéteres com peso molecular entre 300 e 4.500 g/mol e grau de pureza igual ou superior a 90%, incluindo as blendas que atendam a um grau mínimo e inclusive de 90% de concentração dos polióis poliéteres incluídos no escopo do pleito (NCM 3907.29.39), originárias da China.
Torna público proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do MERCOSUL.
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de fibras ópticas (NCM 9001.10.11).
Torna público que deverão ser observados preços de exportação não inferiores a US$ 1.388,11 (mil, trezentos e oitenta e oito dólares estadunidenses e onze centavos por tonelada), na condição CIF, para mercadorias desembaraçadas ao amparo do compromisso.
Inicia revisão de novo produtor/exportador para apurar margem de dumping individual para novo produtor/exportador nas exportações da Índia para o Brasil de filme biaxialmente orientado de poli(tereftalato de etileno) – PET de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento do tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, doravante denominado, simplesmente, como filmes PET (NCM 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99).
Inicia investigação para apurar direito compensatório individual para para produtor/exportador aplicado às importações de Filme biaxialmente orientado de poli(tereftalato de etileno) – PET – de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento do tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, doravante denominado, simplesmente, como filmes PET, originários da Índia (NCM 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99).
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de laminados planos de aço carbono, ligados ou não ligados, em forma de chapas (não enrolados) ou em bobinas (rolos), de qualquer largura ou espessura, laminados a frio (NCM 7209.15.00, 7209.16.00, 7209.17.00, 7209.18.00, 7209.25.00, 7209.26.00, 7209.27.00, 7209.28.00, 7209.90.00, 7211.23.00, 7211.29.10, 7211.29.20, 7225.19.00, 7225.50.90, 7226.19.00 e 7226.92.00).
Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da redeterminação da medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres de ácido cítrico (ACSM), NCM 2918.14.00 e 2918.15.00, originárias da Tailândia.
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de agulhas hipodérmicas (NCM 9018.32.19).
Inicia revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro externo superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), mas não superior a 14 (quatorze) polegadas nominais (355,6 mm), NCM 7304.19.00, originárias da China.
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações para o Brasil de laminados planos revestidos (NCM 7210.30.10, 7210.30.90, 7210.49.10, 7210.49.90, 7210.61.00, 7210.69.11, 7210.69.19, 7210.69.90, 7212.20.10, 7212.20.90, 7212.30.00, 7225.91.00, 7225.92.00, 7225.99.90 e 7226.99.00), originárias da China.
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China e Índia para o Brasil de aços pré-pintados (NCM 7210.70.10, 7210.70.20, 7212.40.10, 7212.40.21 e 7212.40.29).
Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping nas exportações para o Brasil de folhas metálicas de aço carbono, ligado ou não ligado, de qualquer largura com espessura inferior a 0,5 mm (NCM 7210.12.00, 7210.50.00, 7212.10.00 e 7212.50.90), originárias da China; e Prorroga para dezoito meses o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses.
Inicia revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados por meio de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 mm, podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento (chapas grossas), NCM 7208.51.00, 7208.52.00 e 7308.90.10, originárias da República da África do Sul, da República da Coreia, da República Popular da China e da Ucrânia.
Inicia revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm (NCM 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90), originárias da China e de Taipé Chinês.
Inicia revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados (NCM 0703.20.10 e 0703.20.90), originárias da China.
Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping; e prorroga o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping nas exportações para o Brasil de nebulizadores (NCM 9019.20.20), originários da China.
Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping; e prorroga o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping nas exportações para o Brasil de pigmentos de dióxido de titânio, do tipo rutilo (NCM 3206.11.10), originárias da República Popular da China.
Torna público os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação de dumping nas exportações para o Brasil de anidrido ftálico (NCM 2917.35.00), originárias da República Popular da China.
Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping nas exportações para o Brasil de fibras de poliéster (NCM 503.20.90), originárias da China, da Índia, do Vietnã, da Malásia e da Tailândia; e prorroga o prazo para conclusão da referida investigação.