2023
CIRCULAR SECEX Nº 01, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 - D.O.U. de 18/01/2023.
Torna público os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de cordoalhas de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de 3 ou 7 fios, de baixa relaxação (NCM 7312.10.90), originárias da China.
CIRCULAR SECEX Nº 02, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 - D.O.U. de 23/01/2023.
Torna público os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping aplicada às às importações brasileiras de fios de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de seção circular, encruados a frio ou por trefilação, com superfície lisa ou entalhada, relaxação baixa ou normal (NCM 7217.10.19 e 7217.10.90), originárias da China.
CIRCULAR SECEX Nº 03, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 - D.O.U. de 08/02/2023. (Retificada em 10/02/2023).
Torna público os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping aplicada às exportações para o Brasil de cápsulas duras de gelatina vazias (NCM 9602.00.10), originárias dos Estados Unidos da América e do México.
CIRCULAR SECEX Nº 04, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 - D.O.U. de 23/02/2023.
Inicia revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de filmes de PET (NCM 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99), originárias dos Emirados Árabes Unidos, do México e da Turquia.
CIRCULAR SECEX Nº 05, DE 1º DE MARÇO DE 2023 - D.O.U. de 02/03/2023.
Torna público os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), com diâmetro de até cinco polegadas, (NCM 7304.19.00, 7304.31.90, 7304.39.10 e7304.39.90), originárias da China e Romênia.
CIRCULAR SECEX Nº 06, DE 08 DE MARÇO DE 2023 - D.O.U. de 09/03/2023.
Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de ésteres acéticos, (NCM 2915.31.00 e 2915.39.31), originárias dos Estados Unidos da América e do México.
CIRCULAR SECEX Nº 07, DE 15 DE MARÇO DE 2023 - D.O.U. de 16/03/2023.
Torna público a atualização do compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas (NCM 2918.14.00 e 2918.15.00), fabricado pelas empresas COFCO Bioc.
CIRCULAR SECEX Nº 08, DE 15 DE MARÇO DE 2023 - D.O.U. de 16/03/2023. (Republicada em 22/03/2023).
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China, da Colômbia e do Peru para o Brasil de chaves de latão sem segredo, do tipo Yale ou Tetra, com ou sem resina plástica aplicada na cabeça, para cilindros de uso geral (NCM 8301.70.00).
CIRCULAR SECEX Nº 09, DE 20 DE MARÇO DE 2023 - D.O.U. de 22/03/2023.
Torna público os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de N-Butanol (NCM 2905.13.00), originárias dos Estados Unidos da América.
CIRCULAR SECEX Nº 10, DE 27 DE MARÇO DE 2023 - D.O.U. de 28/03/2023.
Inicia revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, contendo pelo menos 99,8%, em peso, de magnésio (NCM 8104.11.00), originárias da Rússia.
CIRCULAR SECEX Nº 11, DE 05 DE ABRIL DE 2023 - D.O.U. de 06/04/2023. (Republicada em 10/04/2023).
Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 25, de 05 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 09 de abril de 2018, aplicado às importações brasileiras de papel cuchê leve, NCM 4810.22.90, originárias da Alemanha, da Bélgica, da Finlândia e da Suécia.
CIRCULAR SECEX Nº 12, DE 06 DE ABRIL DE 2023 - D.O.U. de 10/04/2023.
Fica aberto o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentados comentários e sugestões a respeito de minuta de Portaria que dispõe sobre os procedimentos administrativos de avaliação de interesse público em medidas de defesa comercial, em conformidade ao disposto no art. 3º do Decreto nº 8.058, de 2013, e no art. 4º do Decreto 10.839, de 2021.
CIRCULAR SECEX Nº 13, DE 14 DE ABRIL DE 2023 - D.O.U. de 17/04/2023.
Torna público o pedido de reaplicação do direito antidumping às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5ml, 10ml ou 20ml, com ou sem agulhas (NCM 9018.31.11 e 9018.31.19), originárias da da China, com a exigibilidade suspensa por razões de interesse público; e abre prazo de trinta dias para o recebimento de manifestações sobre o pedido em questão.
CIRCULAR SECEX Nº 14, DE 25 DE ABRIL DE 2023 - D.O.U. de 27/04/2023.
Prorroga por mais 30 dias o prazo a que faz menção o artigo 1º da Circular SECEX nº 12, de 06 de abril de 2023.
CIRCULAR SECEX Nº 15, DE 25 DE ABRIL DE 2023 - D.O.U. de 02/05/2023.
Consulta Pública referente a alterações da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL.
CIRCULAR SECEX Nº 16, DE 10 DE MAIO DE 2023 - D.O.U. de 11/05/2023.
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cabos de fibras ópticas (NCM 8544.70.10).
CIRCULAR SECEX Nº 17, DE 23 DE MAIO DE 2023 - D.O.U. de 24/05/2023.
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de n-butanol, (NCM 2905.13.00), originárias dos Estados Unidos da América.
CIRCULAR SECEX Nº 18, DE 24 DE MAIO DE 2023 - D.O.U. de 25/05/2023.
Inicia revisão anticircunvenção para averiguar a existência de práticas comerciais elisivas que frustram a aplicação do direito antidumping vigente, aplicado às importações brasileiras de vidros automotivos (NCM 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.000, 8708.29.99 e 8708.22.00), originárias da República Popular da China.
CIRCULAR SECEX Nº 19, DE 30 DE MAIO DE 2023 - D.O.U. de 31/05/2023.
Torna público o pedido de reaplicação do direito antidumping com a exigibilidade suspensa por razões de interesse público, aplicado às importações brasileiras de filamentos texturizados de poliéster (NCM 5402.33.10, 5402.33.20, 5402.33.90), originárias da China e Índia.
CIRCULAR SECEX Nº 20, DE 02 DE JUNHO DE 2023 - D.O.U. de 05/06/2023.
Torna público que se concluiu preliminarmente (i) pela determinação positiva de probabilidade de continuação do dumping nas exportações para o Brasil de ácido cítrico e determinados sais e ésteres de ácido cítrico originárias da República Popular da China, (ii) pela determinação positiva de retomada do dano à indústria doméstica decorrente das importações de ácido cítrico e determinados sais e ésteres de ácido cítrico originárias da República Popular da China, na hipótese de extinção das medidas antidumping prorrogadas pela Resolução CAMEX nº 82, de 17 de outubro de 2017, publicada em 18 de outubro de 2017.
CIRCULAR SECEX Nº 21, DE 07 DE JUNHO DE 2023 - D.O.U. de 12/06/2023.
Torna público a atualização do compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas (NCM 2918.14.00 e 2918.15.00), fabricado pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical (Maanshan) Co. Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportado para o Brasil diretamente ou via trading company RZBC Import & Export.
CIRCULAR SECEX Nº 22, DE 13 DE JUNHO DE 2023 - D.O.U. de 14/06/2023.
Inicia revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico, dos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm e não superior a 2.032 mm, com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm (NCM 7306.40.00 e 7306.90.20), originárias da Malásia, da Tailândia e do Vietnã.
CIRCULAR SECEX Nº 23, DE 15 DE JUNHO DE 2023 - D.O.U. de 16/06/2023. (Retificada em 22/06/2023).
Inicia revisão do direito antidumping, aplicado às importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28 mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm (NCM 7325.91.00), originárias da Índia.
CIRCULAR SECEX Nº 24, DE 21 DE JUNHO DE 2023 - D.O.U. de 22/06/2023.
Inicia investigação para averiguar a existência de subsídios sujeitos a medidas compensatórias concedidos aos produtores da China que exportaram para o Brasil cabos de fibras ópticas (NCM 8544.70.10).
CIRCULAR SECEX Nº 25, DE 23 DE JUNHO DE 2023 - D.O.U. de 26/06/2023.
Abre consulta pública para posicionamento de detentores de Indicações Geográficas a respeito de negociações internacionais com o Chile.
CIRCULAR SECEX Nº 26, DE 19 DE JULHO DE 2023 - D.O.U de 20/07/2023
Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 48, de 17 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2022, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular SECEX nº 20, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 5 de junho de 2023
CIRCULAR SECEX Nº 27, DE 28 DE JULHO DE 2023 - DOU de 31/07/2023
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações de Malásia, Tailândia e China para o Brasil de luvas para procedimentos não cirúrgicos para assistência à saúde, utilizadas em medicina, odontologia e veterinária, comumente classificadas nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 4015.19.00 e 3926.20.00, até 31/03/2022, e 4015.12.00 e 3926.20.00, a partir de 01/04/2022, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nº 19972.101137/2023-16 (restrito) e 19972.101136/2023-71 (confidencial).
CIRCULAR SECEX Nº 28, DE 28 DE JULHO DE 2023 - DOU de 31/07/2023
Inicia avaliação da retomada da cobrança do direito antidumping, suspenso pela Resolução GECEX nº 7, de 30 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 1º de novembro de 2019, sobre as importações brasileiras de etanolaminas - monoetanolaminas e trietanolaminas, comumente classificadas nos subitens 2922.11.00 e 2922.15.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Alemanha.
CIRCULAR SECEX Nº 29, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 - DOU de 11/08/2023
Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 53, de 10 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 13 de agosto de 2018, aplicado às importações brasileiras de borracha nitrílica (NBR), comumente classificadas no subitem 4002.59.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da Coreia do Sul e da França, objeto dos Processos SEI nº 19972.101003/2023-03 restrito e 19972.101002/2023-51 confidencial.
CIRCULAR SECEX Nº 30, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 - DOU de 14/08/2023
Torna pública proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do MERCOSUL.
CIRCULAR SECEX Nº 31, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 - DOU de 21/08/2023
Torna público que de acordo com o item C do Anexo I e com o item 3 do Anexo II da Resolução CAMEX nº 82, de 2017, os preços de exportação CIF serão corrigidos trimestralmente com base na variação da média do preço do açúcar nº 11 na Bolsa de Futuros de Nova Iorque (ICE), do trimestre imediatamente posterior ao último ajuste em relação ao trimestre imediatamente anterior ao referido ajuste, conforme fórmula de ajuste constante nos itens supracitados.
CIRCULAR SECEX Nº 32, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 - DOU de 24/08/2023
Inicia avaliação da retomada da cobrança do direito antidumping suspenso pela Resolução GECEX nº 203, sobre as importações brasileiras de Filme PET, com espessuras entre 5 a 50 microns, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias do Egito.
CIRCULAR SECEX Nº 33, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 - DOU de 24/08/2023
Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada por intermédio da Circular SECEX no 18, de 24 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 25 de maio de 2023
CIRCULAR SECEX Nº 35, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 - DOU de 04/09/2023
Encerra, sem julgamento de mérito, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 24, de 21 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 22 de junho de 2023, para averiguar a existência de subsídios sujeitos a medidas compensatórias concedidos aos produtores da China que exportaram para o Brasil cabos de fibras ópticas, comumente classificados no subitem 8544.70.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, nos termos do inciso IV do art. 70 do Decreto nº 10.839, de 2021, uma vez que a análise de mérito foi prejudicada em razão da incorreção e inadequação da informação prestada tempestivamente pela indústria doméstica.
CIRCULAR SECEX Nº 36, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 - DOU de 05/09/2023
Encerra, sem julgamento de mérito, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 16, de 10 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 11 de maio de 2023, para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cabos de fibras ópticas, comumente classificadas no subitem 8544.70.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, nos termos do inciso I do art. 74 do Decreto nº 8.058, de 2013, uma vez que a análise de mérito foi prejudicada em razão da insuficiência de informação prestada tempestivamente e da incorreção e inadequação dos dados constantes da petição de início e das informações complementares apresentadas pela indústria doméstica.
CIRCULAR SECEX Nº 37, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 - DOU de 11/09/2023
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 4, de 22 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 23 de fevereiro de 2023.
CIRCULAR SECEX Nº 38, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 - DOU de 11/09/2023
Inicia avaliação da retomada da cobrança do direito antidumping, prorrogado e imediatamente suspenso pela Resolução GECEX nº 410, de 20 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 24 de outubro de 2022, sobre as importações brasileiras de resina de polipropileno, comumente classificadas nos subitens 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias dos Estados Unidos da América.
CIRCULAR SECEX Nº 39, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 - DOU de 14/09/2023
Encerra, sem julgamento de mérito, a revisão de medida antidumping aplicada às importações brasileiras de papel cuchê, comumente classificadas nos subitens 4810.22.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da Alemanha, Bélgica, Finlândia e Suécia, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 11, de 05 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 06 de abril de 2023 e republicada em 10 de abril de 2023, nos termos do inciso I do art. 74 do Decreto nº 8.058, de 2013, uma vez que a análise de mérito foi prejudicada em razão da falta de confiabilidade nos dados reportados pela indústria doméstica.
Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, nos termos do Anexo I; Não inicia avaliação de interesse público em relação à possível aplicação de medida antidumping sobre as importações brasileiras de chaves de latão, considerando que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria SECEX nº 13, de 29 janeiro de 2020; Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação e prorrogar por até oito meses, a partir de 15 de janeiro de 2024, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de chaves de latão sem segredo, do tipo Yale ou Tetra, com ou sem resina plástica aplicada na cabeça, para cilindros de uso geral ("chaves de latão"), comumente classificadas no subitem 8301.70.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul NCM, originárias da República Popular da China, da Colômbia e do Peru, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 8, de 15 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 16 de março de 2023, e republicada no D.O.U do dia 22 de março de 2023, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.
CIRCULAR SECEX Nº 41, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 - DOU de 09/10/2023
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 4, de 22 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 23 de fevereiro de 2023, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 37, de 6 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 11 de setembro de 2023.
CIRCULAR SECEX Nº 42, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 - DOU de 09/10/2023. (Retificada em 18/10/2023).
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 10, de 27 de março de 2023; Prorroga por até dois meses, a partir de 28 de janeiro de 2023, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 10, de 27 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 28 de março de 2023, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 18, de 2017, permanecerão em vigor, no curso desta revisão; Não inicia avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria SECEX nº 13, de 29 janeiro de 2020.
Abre consulta pública para posicionamento das partes interessadas quanto a negociações comerciais entre o Mercosul e a República da Índia.
Abre consulta pública para posicionamento das partes interessadas quanto a eventuais negociações comerciais entre o Mercosul e os Emirados Árabes Unidos.
Inicia revisão anticircunvenção para averiguar a existência de práticas comerciais elisivas que frustram a aplicação do direito antidumping vigente, estabelecido pela Resolução CAMEX nº 79, de 3 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) em 4 de outubro de 2013 (investigação original), e prorrogado pela Portaria SECINT nº 4.353, de 1º de outubro de 2019, publicada no D.O.U. em 2 de outubro de 2019 (revisão de final de período), aplicado às importações brasileiras de laminados a frio de aço inoxidável originárias da República Popular da China, comumente classificadas nos subitens 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul. Torna públicos os fatos que justificaram a decisão de início da revisão anticircunvenção, conforme o anexo único à presente circular.
Torna pública, conforme Anexo Único, proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do MERCOSUL.
Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 18, de 24 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 25 de maio de 2023.
Torna público que os preços de exportação CIF serão corrigidos trimestralmente com base na variação da média do preço do açúcar nº 11 na Bolsa de Futuros de Nova Iorque (ICE), do trimestre imediatamente posterior ao último ajuste em relação ao trimestre imediatamente anterior ao referido ajuste, conforme fórmula de ajuste constante nos itens supracitados.
Inicia, de oficio, avaliação de escopo dos direitos antidumping instituídos pela Resolução GECEX nº 198, de 3 de maio de 2021, publicada no D.O.U. de 4 de maio de 2021, e pela Resolução GECEX nº 176, de 19 de março de 2021, publicada no D.O.U. de 22 de março de 2021, aplicados às importações brasileiras de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aros 20", 22" e 22,5", comumente classificados no subitem 4011.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias, respectivamente, da China e da Coreia do Sul, Japão, Rússia e Tailândia.
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 22, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 14 de junho de 2023, prorroga por até dois meses, a partir de 12 de abril de 2024, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 22, de 2023, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 39, de 2018, permanecerão em vigor, no curso desta revisão, e não inicia avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria SECEX nº 13, de 29 janeiro de 2020.