Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)
O Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – RAINT, conforme art. 10 da Instrução Normativa nº 5, de 27 de agosto de 2021, deve apresentar as informações sobre a execução do PAINT e a análise dos resultados decorrentes dos trabalhos de auditoria. Deve abordar, no mínimo: I - quadro demonstrativo da alocação efetiva da força de trabalho durante a vigência do PAINT; II - posição sobre a execução dos serviços de auditoria previstos no PAINT, relacionando aqueles finalizados, não concluídos, não realizados e realizados sem previsão no PAINT; III - descrição dos fatos relevantes que impactaram a execução dos serviços de auditoria; IV - quadro demonstrativo do valor dos benefícios financeiros e do quantitativo dos benefícios não financeiros auferidos em decorrência da atuação da UAIG ao longo do exercício, conforme as disposições da Instrução Normativa nº 10, de 28 de abril de 2020, da CGU; V - informe sobre os resultados do Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade - PGMQ.
O RAINT deve ser comunicado à instância máxima do órgão ou entidade (Conselho de Administração, instância equivalente ou dirigente máximo). Também deve ser encaminhado à respectiva unidade de supervisão técnica e publicado na página do órgão.
As atividades de auditoria interna no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC são realizadas pela Controladoria-Geral da União – CGU, por meio da Secretaria Federal de Controle Interno – SFC, pasta que presta os serviços de auditoria interna para os órgãos da Administração Direta no Executivo Federal. Assim, não há a composição, no MDIC, de um relatório específico de atividades de auditoria interna (RAINT).