Programa de Gestão e Desempenho (PGD)
O Programa de Gestão e Desempenho é o modelo de gestão instituído na Administração Pública Federal por meio do Decreto nº 11.072, de 2022, e regulamentado pelas Instruções Normativas nº 24 e 52, ambas de 2023, cujo foco é melhorar o desempenho institucional do serviço público brasileiro, por meio da vinculação entre a estratégia institucional da Pasta, as entregas das unidades organizacionais e o trabalho dos participantes.
PGD-MDIC
O Programa de Gestão e Desempenho do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, PGD-MDIC, foi instituído pela Portaria SE/MDIC nº 262, de 12 de agosto de 2024, e tem os seguintes objetivos:
I - promover a gestão orientada a resultados, baseada em evidências, com foco na melhoria contínua das entregas das unidades;
II - estimular a cultura de planejamento institucional;
III - otimizar a gestão dos recursos públicos e a redução de despesas;
IV - incentivar a cultura da inovação;
V - fomentar a transformação digital;
VI - atrair e reter talentos;
VII - contribuir para o dimensionamento da força de trabalho;
VIII - aprimorar o desempenho institucional, das equipes e dos indivíduos;
IX - contribuir para a saúde e a qualidade de vida dos participantes;
X - contribuir para a sustentabilidade ambiental na administração pública federal;
XI - contribuir para o engajamento e o comprometimento dos participantes com os objetivos da instituição; e
XII - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo e da cultura de governo digital.
UNIDADES INSTITUIDORAS
I - Gabinete do Ministro, GM;
II - Secretaria-Executiva, SE;
III - Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior, SE-CAMEX;
IV - Secretaria de Comércio Exterior, SECEX;
V - Secretaria de Competitividade e Política Regulatória, SCPR;
VI - Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, SDIC; e
VII - Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria, SEV.
CARACTERÍSTICAS DO PGD-MDIC
O PGD-MDIC é obrigatório aos seguintes agentes públicos:
I - servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;
II - servidores públicos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança até o nível 12;
III - empregados públicos em exercício no Ministério;
IV - contratados por tempo determinado, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e
V - estagiários, observado o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
São aceitas as seguintes modalidades e regimes de execução:
- Presencial em regime de execução integral;
- Teletrabalho em regime de execução integral ou parcial.