O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O objetivo deste serviço é oferecer proteção aos defensores de direitos humanos que estejam sofrendo ameaças em decorrência de sua atuação em defesa desses direitos.
O Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH) é implementado por meio da articulação de ações de proteção junto às instituições públicas competentes para que as causas das ameaças sejam superadas.
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Quem pode utilizar este serviço?
Todo indivíduo, grupo ou órgão da sociedade que promova e proteja os direitos humanos e as liberdades fundamentais universalmente reconhecidos.
Quem pode ser incluído: Defensor de direitos humanos, que deve apresentar voluntariedade na inclusão, representar um coletivo e ser reconhecido como representante legítimo desse coletivo, além disso, a ameaça sofrida deve estar ligada às atividades do requerente como defensor de direitos humanos.
Os requisitos necessários para inclusão no PPDDH são os dispostos na Portaria 300, de 3 de setembro de 2018, no Art. 14.
Comunicador social com atuação regular em atividades de comunicação social, seja no desempenho de atividade profissional ou em atividade de caráter pessoal, ainda que não remunerada, para disseminar informações que objetivem promover e defender os direitos humanos e que, em decorrência da atuação nesse objetivo, estejam vivenciando situações de ameaça ou violência que vise a constranger ou inibir sua atuação nesse fim;
Ambientalista que atue na defesa do meio ambiente e dos recursos naturais, bem como na garantia do acesso e do usufruto desses recursos por parte da população, e que, em decorrência dessa atuação, esteja vivenciando situações de ameaça ou violência que vise a constranger ou inibir sua atuação nesse fim.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar a inclusão no programa
O interessado deve preencher o formulário de solicitação de inclusão e enviá-lo à Coordenação-Geral de Proteção à Testemunha e aos Defensores de Direitos Humanos do Ministério Direitos Humanos e da Cidadania.
O interessado será notificado que sua solicitação foi recebida e, caso s seja necessário, poderá ser solicitado a complementar qualquer informação.
Canais de prestação
Web :E-mail :Postal :Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos – SNPDDH Coordenação Geral de Proteção à Testemunhas e Defensores de Direitos Humanos - CGPTDDH
Setor Comercial Sul - B, Quadra 9, Lote C Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 9º andar Brasília – Distrito Federal – 70308-200 Telefone: (61) 2027- 3539
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Solicitação de inclusão, que deve ser feita por escrito, pelo próprio requerente, por qualquer organização da sociedade civil, indivíduo ou grupo de indivíduos, órgão público, movimentos sociais ou outros
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Identificação da pessoa ameaçada, nome, nome social ou apelido, município e estado em que a pessoa reside, meio de contato válido, breve relato da situação que ensejou a ameaça e seu histórico na promoção e defesa de direitos humanos
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Comprovação de que o interessado atua ou tenha atuado com a finalidade de promoção ou defesa dos direitos humanos (Boletim de Ocorrência, Termo de Atendimento do Ministério Público, fotos , mensagens de whatsapp, áudio, vídeos, entre outros).
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Prestar informações adicionais
Após análise da solicitação, o interessado será contatado para complementar informações do requerimento ou prestar esclarecimentos adicionais para que o Ministério produza parecer técnico.
Canais de prestação
E-mail :defensores@mdh.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Aguardar Deliberação
O parecer técnico é apresentado na reunião do Conselho Deliberativo do PPDDH (CONDEL), que delibera pela inclusão, não inclusão ou se deve permanecer em análise para coleta de maiores informações.
Canais de prestação
Web :Para verificar a fase que se encontra a solicitação de inclusão acompanhar pelo portal Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber Parecer Final
Após decisão pelo Conselho Deliberativo do Programa, o usuário receberá mensagem com o conteúdo e os motivos da decisão.
Canais de prestação
Web :A solicitação será respondida ao interessado em seu perfil no portal Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar a inclusão no programa
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Decreto 6.044 de 12 de fevereiro de 2007
Aprova a Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos – PNPDDH, define prazo para a elaboração do Plano Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos e dá outras providências.
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Decreto n° 9.937, de 24 de julho de 2019
Institui o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas e o Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
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Portaria n° 300, de 3 de setembro de 2018
Dispõe sobre a regulamentação do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores sociais e Ambientalistas no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço