O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, estabeleceu o pagamento de pensão especial mensal e vitalícia às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, até 31 de dezembro de 1986. A pensão é personalíssima, não sendo transmissível a dependentes e herdeiros.
Para receber a pensão, é preciso apresentar um requerimento específico à Comissão Interministerial de Avaliação – CIA Hanseníase. Integrada por representantes dos ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Planejamento e Orçamento, do Desenvolvimento Social, Assistência, Família e Combate à Fome e dos Direitos Humanos e Cidadania, a comissão já analisou mais de 13 mil requerimentos, deferindo mais de 9.300 deles.
Após a concessão do benefício, o procedimento administrativo é enviado ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para o pagamento da pensão, que é tem o valor atualizado anualmente e é paga retroativamente a partir da data de recebimento do requerimento pelo Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania.
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Quem pode utilizar este serviço?
Conforme a Lei 11.520 de 18 de setembro de 2007:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, até 31 de dezembro de 1986, que a requererem, a título de indenização especial, correspondente a R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
A concessão da pensão especial depende da comprovação, concomitantemente:
- de que o requerente foi ou é portador da hanseníase; e
- do seu isolamento e de sua internação compulsórias, até 31/12/1986.
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Etapas para a realização deste serviço
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Apresentar o requerimento de pensão especial
Apresentar a documentação necessária à Coordenação-Geral da Comissão Interministerial de Avaliação (CGCIA).
Canais de prestação
Postal :À Comissão Interministerial de Avaliação
Endereço:
SCS Quadra 9 Lote C – Edifício Parque Cidade Corporate – Torre A, 8º Andar – Asa Sul
CEP: 70308-200 – Brasília, DFE-mail :cgcia@mdh.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Carteira de Identidade
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Comprovante de residência
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Cópias de registros administrativos que comprovem a compulsoriedade de tratamento de hanseníase em hospitais colônias até 31/12/1986:
- Cópia da ficha de internação compulsória; ou
- Cópia do prontuário do hospital. -
Requerimento de Pensão Especial preenchido
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Receber resposta
Obtenção de Portaria de deferimento ou Ofício de indeferimento
Canais de prestação
Postal :Endereço informado no ato do pedido
Web :E-mail :Endereço de correio eletrônico informado no ato do pedido
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Apresentar o requerimento de pensão especial
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 60 e 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSecretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Endereço:Setor Comercial Sul Quadra 9 Lote C – Edifício Parque Cidade Corporate – Torre A, 8º andar
CEP: 70308-200 – Brasília, DF
Telefone:(61) 2027-3492
Este é um serviço do(a) Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 – Dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios.
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Decreto nº 6.168, de 24 de julho de 2007 – Regulamenta a Medida Provisória nº 373, de 24 de maio de 2007, que dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- urbanidade;
- respeito;
- acessibilidade;
- cortesia;
- presunção da boa-fé do usuário;
- igualdade;
- eficiência;
- segurança; e
- ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço