O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Acolhimento, transferência de território, proteção e reinserção social são algumas das ações realizadas pelo PROVITA. Para tanto, o PROVITA paga o aluguel da testemunha, confere subsídios mensais para alimentação, transporte e cuidados pessoais, além de apoiar no acesso seguro às políticas públicas.
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Quem pode utilizar este serviço?
Testemunhas de crimes e seus familiares
Que esteja coagida ou ou exposta a grave ameaça em razão da colaboração prestada ao processo criminal;
Que esteja em pleno gozo legal de sua liberdade;
Que expresse, pessoalmente ou via representante legal, anuência com as restrições e medidas de segurança exigidas pelo Programa. -
Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar proteção
Pode ser feita em qualquer instituição do Governo e da sociedade civil, além de Ministérios Públicos e Poder Judiciário. Caso haja risco imediato que o justifique, e com anuência do solicitante, ele pode ser colocado em custódia policial provisória até a finalização do processo de aprovação do pedido.
Canais de prestação
Presencial :Qualquer instituição do Governo e da sociedade civil, além de Ministérios Públicos e Poder Judiciário.
Tempo estimado de espera : Até 1 dia(s) útil(eis)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documento de identificação oficial (se houver)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Ser entrevistado pelo Ministério Público
O Ministério Público ouve a testemunhas independentemente de quem a encaminhe ao serviço de proteção.
Canais de prestação
Presencial :Local escolhido pelo Ministério Público
Tempo estimado de espera : Até 1 dia(s) útil(eis)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A qualificação da testemunha (normalmente encaminhada ao MP por documento oficial)
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Documento de identificação (se houver)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Ser entrevistado pela equipe técnica do PROVITA
O Ministério Público encaminha então o caso para a triagem realizada pela equipe técnica do PROVITA.
Canais de prestação
Presencial :Em locais sigilosos, devido ao fato de se tratar de pessoas ameaçadas.
Tempo estimado de espera : Até 1 dia(s) útil(eis)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação encaminhada pelo Ministério Público.
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Documento de identificação (se houver).
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Ser acolhido pelo programa
Após a aprovação de inclusão, o cidadão/testemunha é incluído no Programa de Proteção a Testemunhas – PROVITA, e é levado para nova cidade, distante do local dos fatos denunciados e que originaram a ameaça que justificou o ingresso no PROVITA.
Canais de prestação
Presencial :Após a inclusão definitiva no PROVITA, os atendimentos passam a ocorrer na residência do próprio usuário.
Tempo estimado de espera : Até 1 dia(s) útil(eis)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documento de identificação (se houver).
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar proteção
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 30 e 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato com Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
Telefones: (61)2027-3152
E-mails: testemunha@mdh.gov.br
Horário de atendimento: de 8h às 18h
Este é um serviço do(a) Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoDe acordo com a Lei nº 13.460, de 26 de Junho de 2017, o usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes:
I - urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários;
II - presunção de boa-fé do usuário;
III - atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo;
IV - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de exigências, obrigações, restrições e sanções não previstas na legislação;
V - igualdade no tratamento aos usuários, vedado qualquer tipo de discriminação;
VI - cumprimento de prazos e normas procedimentais;
VII - definição, publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário;
VIII - adoção de medidas visando a proteção à saúde e a segurança dos usuários;
IX - autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade;
X - manutenção de instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento;
XI - eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;
XII - observância dos códigos de ética ou de conduta aplicáveis às várias categorias de agentes públicos;
XIII - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao usuário e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;
XIV - utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e
XV - vedação da exigência de nova prova sobre fato já comprovado em documentação válida apresentada.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de Junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, de acordo com a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço