O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos (Pró-DH) é um programa que visa a doação de equipamentos essenciais ao funcionamento dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa municipais, estaduais e distrital.
O Governo Federal faz a compra dos equipamentos e distribui às prefeituras e estados que solicitam. O serviço consiste em cadastrar as prefeituras, estados e Distrito Federal para recebimento de equipamentos para os Conselhos de Direitos.
A estruturação é uma medida de fortalecimento dos conselhos. Com essa infraestrutura fundamental, os conselheiros passam a ter condições de atender ao seu público com mais qualidade, agilidade e eficiência. Assim, eles contribuem como mais uma instância de combate às violações dos direitos da pessoa idosa.
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Quem pode utilizar este serviço?
Gestores municipais, estaduais e distritais em entes que possuem Conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar cadastro no sistema do Programa
Após o cadastro no Sistema Informatizado de Gestão do Pró-DH, é possível aderir ao Programa e participar da etapa de habilitação, a partir da publicação de Edital de Chamamento Público pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Canais de prestação
Web :- Acesse o Sistema Integrado de Gestão;
- Clique em "Solicitar credenciamento";
- Preencha o CPF da autoridade ou dirigente máxima(o) ou do seu representante e clique em "Continuar";
- Preencha todo o módulo, com os dados do Ente Público, autoridade ou dirigente máxima(o) e do seu representante; e
- Clique em "Enviar Solicitação".
Em caso de dúvidas sobre o preenchimento, clique nos botões de ajuda do sistema.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
RG ou CNH da autoridade ou dirigente máxima(o) e do seu representante
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CPF da autoridade ou dirigente máxima(o) e do seu representante
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Diploma Eleitoral (no caso de cargo eletivo) ou ato de nomeação ou designação para o cargo ou função pública de direção da autoridade ou dirigente máxima(o)
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Ato de nomeação ou designação para o cargo ou função pública ocupada ou declaração da unidade de recursos humanos do órgão que indique a ocupação do representante
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Instrumento de Representação (modelo disponível no Sistema Integrado de Gestão) delegando poderes ao representante, assinado pela autoridade ou dirigente máxima(o) e pelo próprio representante
Tempo de duração da etapa
Entre 90 e 120 dia(s) corrido(s) -
Aderir a Chamamento Público do Programa Pró-DH
Após a publicação de Edital pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o gestor pode solicitar a adesão ao Programa e a habilitação para participar do Chamamento Público.
Canais de prestação
Web :- Acesse o Sistema Integrado de Gestão;
- preencha o CPF da autoridade ou dirigente máxima(o) ou do seu representante e informe a senha do credenciamento;
- preencha o módulo de "Adesão e Habilitação ao Chamamento";
- Insira os documentos solicitados no Sistema; e
- Clique em "Solicitar Adesão e Habilitação".
Em caso de dúvidas sobre o preenchimento, clique nos botões de ajuda do sistema.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ato Legal de Constituição ou Funcionamento que comprove o desenvolvimento de atividades pelo Ente Público no atendimento ao público-alvo do chamamento
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Registros fotográficos do espaço que receberá os bens doados e no qual serão instalados, mantidos e utilizados (conforme guia de orientação disponível no Sistema Integrado de Gestão)
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Comprovante de contratação de serviço de internet de banda larga para uso dos equipamentos
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Comprovante de tensão de energia elétrica no local de uso dos equipamentos
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Declaração de Adesão ao Chamamento Público (modelo disponível no Sistema Integrado de Gestão) assinada pela autoridade ou dirigente máxima(o) ou seu representante.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar cadastro no sistema do Programa
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatochamamento.idoso@mdh.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço