O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Sistema de Informações da Comissão de Anistia (Sinca) é o meio pelo qual é possível verificar o andamento do seu processo e ainda obter a lista atualizada dos requerimentos que aguardam apreciação na ordem de prioridade.
É possível solicitar anistia política e os benefícios da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, protocolando um requerimento junto ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O requerimento é relativo a atos de perseguição exclusivamente política ocorridos no período de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988.
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Quem pode utilizar este serviço?
Dependente econômico do(a) perseguido(a) político(a)
Dependente econômico da pessoa perseguida por motivação exclusivamente política no período de 18 de setembro de 1946 até 05 de outubro de 1988 (promulgação da Constituição Federal)
Sucessor(es) do(a) perseguido(a) político(a)
Sucessores de pessoas perseguidas por motivação exclusivamente política ocorrida no período de 18 de setembro de 1946 até 05 de outubro de 1988 (promulgação da Constituição Federal)
Perseguido(a) político(a)
Pessoas perseguidas por motivação exclusivamente política no período de 18 de setembro de 1946 até 05 de outubro de 1988 (promulgação da Constituição Federal)
Viúvo(a) do(a) perseguido(a) político(a)
Viúvo(a) da pessoa perseguida por motivação exclusivamente política no período de 18 de setembro de 1946 até 05 de outubro de 1988 (promulgação da Constituição Federal)
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Etapas para a realização deste serviço
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Buscar o processo
Caso o solicitante possua requerimento autuado junto a Comissão de Anistia deverá acessar o sistema e buscar o processo pelo nome do requerente ou número do requerimento. Nesse caso será possível verificar a situação e o andamento processual.
Também é possível consultar a lista dos requerimentos de anistia que aguardam apreciação. A seleção pode ser realizada considerando-se os requerimentos que aguardam análise pelo Conselho.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Posição na lista
O solicitante deverá acessar o sistema e, no campo "requerimentos em apreciação", escolher o subtipo que deseja consultar.
Será criada uma lista por data de protocolo do requerimento de anistia, que é o critério prioritário para inclusão em pauta de análise pelo conselho, segundo o art. 22 da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão de Anistia.
Os demais critérios de prioridade também são considerados para a elaboração da lista.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Buscar o processo
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoO prazo estimado para a prestação do serviço está relacionado aos seguintes fatores:
Critérios legais de prioridade;
Documentação completa do solicitante;
Documentos fornecidos por outros órgãos.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefones:(61) 2027-3663
E-mail: comissaodeanistia@mdh.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validade
Legislação-
Lei nº 10.559, de 13 de Novembro de 2002
Regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço