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Decreto que prevê acessibilidade em hotéis e pousadas estará no Diário Oficial desta sexta-feira (02)
Será publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (02) decreto que regulamenta o artigo 45 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência). Entre as determinações, o documento ressalta que a concepção e a implementação dos projetos arquitetônicos de hotéis, pousadas e estruturas similares deverão atender aos princípios do desenho universal e ter como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e a legislação específica.
Fruto de articulação do Ministério dos Direitos Humanos (MDH), que está sob nova gestão, o documento representa o compromisso do ministro dos Direitos Humanos interino, Gustavo Rocha, com as políticas públicas voltadas às especificidades das pessoas com deficiência.
“Este decreto, mais do que regulamentar a acessibilidade na rede hoteleira, coloca em prática os princípios do desenho universal, que significa a concepção de produtos, ambientes e serviços a serem utilizados por quaisquer pessoas que possuam algum tipo de limitação, inclusive pessoas idosas”, disse o secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marco Pellegrini.