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Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos tem 342 incluídos em todo o Brasil
O Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, da Secretaria Nacional de Cidadania, do Ministério dos Direitos Humanos tem entre suas atribuições o dever de articular medidas protetivas à pessoa que promove e defende direitos humanos e que, em função de sua atuação e atividades nessas circunstâncias, encontra-se em situação de risco e de ameaça.
342 defensores e defensoras de direitos humanos estão incluídos no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH) em todo Brasil.
*ÁREA DE MILITÂNCIA (Casos Incluídos) |
||
N° de Pessoas % |
||
Terra |
54 |
27,41% |
Povos Indígenas |
43 |
21,83% |
Povos Quilombolas |
27 |
13,71% |
Meio Ambiente |
26 |
13,20% |
Defesa das famílias ribeirinhas |
12 |
6,09% |
Moradia |
7 |
3,55% |
Crianças e Adolescentes |
4 |
2,03% |
LGBT |
4 |
2,03% |
Combate à Violência Policial |
3 |
1,52% |
Combate à Corrupção |
3 |
1,52% |
Operadores do Sistema de Justiça |
3 |
1,52% |
Outros |
11 |
5,59% |
Total |
197 |
100,00% |
OBS: * Dados referentes apenas aos casos acompanhados pela Equipe Federal –Ref. outubro 2017
** Outros: combate a grupos de extermínio; memória e verdade; mortos e desaparecidos; população de rua; saúde mental; comunicação; movimentos urbanos; defesa de famílias ribeirinhas e campesinas, dentre outros.
Cabe ressaltar que a metodologia de atendimento do PPDDH pressupõe o encaminhamento da demanda para inclusão no programa, sendo necessário atender alguns requisitos, tais como: voluntariedade na inclusão, representar um coletivo e ser reconhecido como representante legítimo desse coletivo, além disso, a ameaça sofrida deve estar ligada às atividades do requerente enquanto defensor de direitos humanos.