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Texto da Convenção Interamericana sobre os Direitos das Pessoas Idosas é encaminhado ao Congresso Nacional para ratificação
O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25) divulga o encaminhamento ao Congresso Nacional pelo presidente da República, Michel Temer, do texto da Convenção Interamericana sobre os Direitos das Pessoas Idosas para votação e sua ratificação. A redação da Convenção foi aprovada pela Organização dos Estados Americanos (OEA) em junho de 2015.
Para a secretária nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério dos Direitos Humanos (MDH), Maria Socorro Medeiros de Morais, a ratificação da Convenção será uma grande conquista dos movimentos sociais, dos conselhos de direitos da pessoa idosa em todas as esferas de poder e um importante avanço para as pessoas idosas do Brasil.
“Esse encaminhamento pela Presidência da República representa a garantia mínima dos direitos humanos das pessoas idosas em consonância com recomendações internacionais. Por isso, devemos adotar medidas para revogar leis e regulamentos contrários à Convenção, além de promover medidas legislativas, administrativas, judiciais, orçamentárias e de qualquer outra índole, incluindo um adequado acesso à justiça, a fim de garantir à pessoa idosa um tratamento diferenciado e preferencial em todos os âmbitos. Um gesto solidário e bastante simbólico do Presidente Michel Temer. Certamente ainda na primeira semana de novembro teremos finalmente a votação pela Comissão em rito de Emenda Constitucional. Estamos na luta! ”, destaca Socorro Morais.
A Organização dos Estados Americanos, em sua XLV Assembleia Geral, realizada no dia 15 de junho, em Washington, aprovou e abriu para assinatura a Convenção Interamericana sobre os Direitos das Pessoas Idosas.
Esse é o primeiro instrumento internacional juridicamente vinculante voltado para a proteção e promoção dos direitos das pessoas idosas. Sua aprovação constitui avanços nos esforços para assegurar, em caráter permanente, os direitos da pessoa idosa. A Convenção reconhece as pessoas idosas como sujeitos de direitos, empoderando-as e garantindo a sua plena inclusão, integração e participação na sociedade.