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Senado aprova novos procedimentos de escuta e tomada de depoimentos de crianças e adolescentes vítimas de violência
A Secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente considerou um avanço a aprovação, nesta quarta-feira (29), no Senado Federal, do Projeto de Lei que estabelece novas garantias e procedimentos para ouvir crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. O Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC) 21/2017, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), segue agora para sanção presidencial.
“Instituir um sistema em que as crianças e adolescentes que já tiveram seus direitos violados possam ser realmente protegidos e não revitimizados é um grande passo. A partir dessa nova lei, eles passam a ser escutados de forma protegida e cuidadosa. Aposto, inclusive, em um grande aumento no número de denúncias, no médio prazo”, avalia a secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Claudia Vidigal.
De acordo com o texto, serão criados dois novos procedimentos para serem adotados durante inquéritos e processos judiciais que envolvam crianças e adolescentes: a escuta especializada e o depoimento especial. O primeiro deve ser realizado perante órgão da rede de proteção e limitado estritamente ao necessário para o cumprimento de sua atribuição. O segundo é o depoimento especial, quando a criança é ouvida perante a autoridade judicial ou policial. Esse depoimento será intermediado por profissionais especializados que esclarecerão à criança os seus direitos e como será conduzida a entrevista.
Quando a criança tiver menos de sete anos e no caso de violência sexual a tomada de novo depoimento especial só será permitida com autorização da autoridade competente e se houver a concordância da vítima ou da testemunha. A escuta especializada e o depoimento especial serão realizados em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaços físicos que garantam a privacidade da criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência.
Com informações do Senado Federal