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Doações para Fundo Nacional da Criança e do Adolescente podem ser feitas pelo IRPF 2017 até 30 de Abril
Contribuintes podem destinar, por meio da Declaração de Ajuste Anual, parte do imposto devido ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.
Contribuintes, tanto de pessoa física quanto jurídica, podem destinar parte do que pagam ao Leão para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente – FNCA. O Fundo tem como objetivo primordial o financiamento de projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. As doações realizadas por pessoas físicas no momento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o imposto devido apurado na declaração. Já pessoas jurídicas podem deduzir até 1% do lucro real.
Os recursos do Fundo são aplicados exclusivamente na área de criança e adolescente com monitoramento do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda). O Conselho fixa os critérios de utilização, por meio de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfãos ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal.
Podem ser beneficiadas instituições que atuam com a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente que tiverem seus projetos aprovados pelo Conanda. Entidades da sociedade civil organizada deverão ainda ter seus projetos aprovados em conformidade com critérios específicos constantes em edital de chamamento público próprio. .