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Conanda publica orientações para educadores sociais de rua
A Resolução nº183 do Conselho pretende apoiar Estados, Municípios e Distrito Federal no trabalho e políticas voltados às crianças e adolescentes em situação de rua.
Está no Diário Oficial desta quinta-feira (23) a Resolução nº 183 do Conanda que aprova orientações técnicas para educadores sociais de rua em programas, projetos e serviços com crianças e adolescentes em situação de rua. O documento traz um conjunto de diretrizes e informações para apoiar os estados, municípios e o Distrito Federal no planejamento, implantação, implementação e funcionamento do trabalho com crianças e adolescentes em situação de rua nas diversas políticas públicas.
A publicação tem como objetivo, além de orientar, enfatizar a importância da atuação destes educadores para o funcionamento adequado, na dimensão da garantia de direitos e da proteção integral previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de serviços, programas e projetos dirigidos às crianças e adolescentes em situação de rua.
A Resolução é o resultado das ações do grupo de trabalho: Crianças e Adolescentes em Situação de Rua, do Conanda, em funcionamento desde 2015. As orientações consideram também a Resolução Conjunta nº 01 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e do CONANDA, que dispõe sobre o conceito e o atendimento de criança e adolescente em situação o de rua.
Entre os públicos aos quais se destinam as orientações estão: educadores sociais de rua, gestores, coordenadores e equipes técnicas responsáveis pela implantação, organização e consolidação de serviços, programas e projetos, com crianças e adolescentes a partir dos princípios da educação social de rua, como também, demais atores sociais que participam da promoção e do controle social da política de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
O que é Educação Social de Rua?
Entende-se por Educação Social de Rua uma proposta pedagógica educadora, política e promotora de direitos que objetiva construir e manter vínculo de cuidado com crianças e adolescentes na rua e seus familiares, utilizando ferramentas pedagógicas, sociais, institucionais e conexões estabelecidas no meio comunitário, que apoie e fortaleça a inclusão social deste público.
Enquanto prática, a Educação Social de Rua pressupõe relação e diálogo com o público atendido, com o território e o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGD), que é composto pela articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil para a prevenção, promoção, defesa e garantia de direitos da criança e do adolescente nos níveis federal, estadual, distrital e municipal.
O que pode estar associado à situação de rua destas crianças e adolescentes?
- trabalho infantil;
- mendicância;
- violência sexual;
- consumo de álcool e outras drogas;
- violência intrafamiliar, institucional ou urbana;
- ameaça de morte, sofrimento ou transtorno mental;
- LGBTfobia, racismo, sexismo e misoginia;
- cumprimento de medidas socioeducativas ou medidas de proteção de acolhimento; e
- encarceramento dos pais.
Há ainda outras circunstâncias que podem levar estas crianças e adolescentes à situação de rua, acompanhadas ou não de suas famílias, em contextos regionais diversos, como: as de populações itinerantes, trecheiros, migrantes, desabrigados em razão de desastres, alojados em ocupações ou desalojados de ocupações por realização de grandes obras e/ou eventos, entre outras situações.