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CNDH emite recomendação pela retirada e suspensão da MP 759, sobre política de regularização fundiária rural e urbana
Para o Conselho, a edição da medida configura grave distorção do sistema democrático, já que altera, extraordinariamente e sem debate público, mais de 10 leis ordinárias aprovadas pelo Congresso Nacional
O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) aprovou, na sua 26ª Reunião Ordinária, que aconteceu nos últimos dias 26 e 27 de abril em Brasília, recomendação sobre a Medida Provisória nº 759 (MP 759), editada no dia 22 de dezembro de 2016, que trata sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária na Amazônia Legal.
A recomendação é direcionada ao Presidente da República, para que retire a MP 759, abrindo um processo de discussão com as instituições e entidades da sociedade civil ligadas à temática.
Direciona-se também ao Presidente do Congresso Nacional, para que suspenda, imediatamente, a tramitação do projeto de lei, e ao Ministério Público Federal (MPF), para que fiscalize a legalidade da atuação do Executivo em casos concretos de transferência de domínio de imóveis públicos a terceiros e de regularização fundiária que tenham ocorrido desde a edição da MP 759.
O presidente do CNDH, Darci Frigo, ressalta que questões relacionadas à terra são problemas estruturais do Brasil, que devem ser enfrentados com soluções sustentáveis, que busquem reduzir as desigualdades sociais e regionais, e não promovam retrocessos. “A MP trata de modo igual situações, segmentos sociais e regiões essencialmente diferentes, atentando contra o artigo 3º da Constituição Federal”, destaca Frigo.
De acordo com o CNDH, o conteúdo da MP impõe maiores ônus para a população de baixa renda, da cidade e do campo. “As comunidades rurais serão prejudicadas pela facilitação da concentração fundiária e pelo potencial aumento de conflitos agrários violentos. Já as urbanas, serão prejudicadas com a revogação dos procedimentos de regularização fundiária urbana que dependem de nova regulamentação para ter continuidade”, explica Darci Frigo.
Frigo destaca ainda que a MP 759 representa grave distorção do sistema democrático, já que se trata de “medida legislativa extraordinária que altera mais de 10 leis ordinárias aprovadas pelo Congresso Nacional”, muitas delas, afirma, aprovadas após amplo debate público e grande participação popular. “É uma questão complexa, de grande relevância social, que exige um debate aprofundado com os atores sociais que já tem um acúmulo sobre o tema e que serão diretamente afetados”, conclui o presidente do CNDH.
De acordo com a recomendação expedida pelo CNDH, a MP 759 “padece de vícios de inconstitucionalidade formal e material que repercutem diretamente no exercício de direitos essenciais à dignidade humana, o que desafia a atuação deste CNDH na promoção e a defesa dos direitos humanos”.
Confira aqui a íntegra da Recomendação nº 05, de 27 de abril de 2017
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