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Nota informativa: templos religiosos gozam de imunidade tributária constitucional
Publicado em
06/06/2017 17h37
Atualizado em
14/05/2018 23h34
A Ministra dos Direitos Humanos esclarece que, obedecendo ao princípio da liberdade de religião, os templos religiosos no Brasil gozam de imunidade tributária.
Isso significa que, de acordo com a Constituição Federal do Brasil, Art. 150, VI, b, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto, inclusive no que respeita ao IPTU, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Na imunidade, o fato gerador do imposto nem se forma. Na isenção, o imposto se torna um favor das autoridades.
Brasília, 06 de junho de 2017
Assessoria de Comunicação