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Nota de Repúdio à deliberação da CLDF que suspende o Decreto Distrital nº 38.292/17
Nota de Repúdio à deliberação da Câmara Legislativa do Distrito Federal que suspendeu o Decreto Distrital nº 38.292 de 23 de junho de 2017
A Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos manifesta seu repúdio em relação à deliberação da Câmara Legislativa do Distrito Federal que suspendeu o Decreto Distrital nº 38.292 de 23 de junho de 2017 que dispunha sobre a criação do Conselho Distrital de Promoção dos Diretos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
O Decreto ora suspenso é uma medida de suma importância adotada pelo Governo do Distrito Federal para aumentar a participação social nas políticas públicas voltadas para um público extremamente vulnerável, como o é a população LGBT nos dias de hoje. Dados do Disque 100, canal de denúncias do Governo Federal, indicam que de 2011 a 2016 mais de 10.600 denúncias relativas à discriminação LGBT foram registradas. Segundo a ONG Transgender Europe (TGEU), entre 2008 e 2016, 900 travestis e transexuais foram mortos no Brasil, dado que coloca o país no topo da lista da violência contra essa população. Essa violência afronta a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em especial os artigos 2º, 3° e 5º da que tratam do direito à igualdade, à vida e segurança pessoal, e vedação à tortura e ao tratamento desumano, respectivamente.
As políticas públicas realizadas por estados e municípios carecem de um fortalecimento de sua institucionalização, e a iniciativa do GDF contribuía nesse sentido. De acordo com o último levantamento sobre a implementação das políticas de Direitos Humanos nos governos estaduais e municipais, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no ano de 2014, as pesquisas Estadic e Munic revelaram que apenas 37% dos estados possuem legislação para a proteção dos direitos de LGBT; 25,9% possuem programa, plano ou ação desenvolvida para a promoção dos direitos de LGBT; e 44,4% possuem Conselhos de Direitos LGBT. No nível municipal, a situação é ainda mais difícil, com apenas 7,7% que executam programa e ações voltados para a população LGBT; e 0,4% que possuem conselhos municipais.
Ante a tantos dados de violência e de fragilidade institucional, a deliberação da Câmara Distrital em suspender o avanço trazido pelo Decreto 38.292 é lastimável. A Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos manifesta seu apoio ao Governo do Distrito Federal, em especial à Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, mostrando sua disposição em unir esforços e clamar para a construção de uma cultura de não violência e tolerância, na qual o respeito à diversidade e à igualdade é a essência de um Estado Democrático de Direito.
Flávia Piovesan