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Secretária visita centro de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual do Distrito Federal
A secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Claudia Vidigal, conheceu nesta terça-feira (4) o “Centro de Atendimento Integrado 18 de Maio”, implementado pelo governo do Distrito Federal em outubro de 2016 para garantir atendimento integrado e humanizado a pessoas de três a 18 anos de idade vítimas de violência sexual. O objetivo da visita foi avaliar a possibilidade de transformar a experiência da capital federal em um projeto que pode ser implementado nos demais municípios brasileiros.
Para Vidigal, a criação de centros de atendimento não é o único caminho para os gestores municipais conseguirem aprimorar a escuta de crianças e adolescentes expostos à violência, mas é um excelente exemplo de integração da rede de proteção, capaz de evitar a revitimização das crianças e adolescentes e fortalecer a responsabilização do agressor. O centro de atendimento reúne em um mesmo espaço físico profissionais da assistência social, psicólogos e segurança pública (policiais civis da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente). No local, a equipe de atendimento elabora o boletim de ocorrência, realiza a escuta e tomada de depoimentos e faz encaminhamento e acompanhamento da vítima pelos serviços da rede de atendimento, como hospitais e IML, quando necessário.
O projeto pode ser uma estratégia para implementação da Lei 13.431/2017, sancionada em abril deste ano e que estabelece a escuta especializada e o depoimento especial para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A legislação traz novas garantias para proteção desses meninos e meninas durante os inquéritos e processos judiciais. De acordo com o texto, a escuta especializada deve ser realizada perante órgão da rede de proteção e limitado estritamente ao necessário para o cumprimento de sua atribuição. Já o depoimento especial ocorre quando a criança é ouvida perante a autoridade judicial ou policial. Esse depoimento será intermediado por profissionais especializados que esclarecerão à criança os seus direitos e como será conduzida a entrevista. Pela lei, os dois procedimentos devem ser realizados em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaços físicos que garantam a privacidade da criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência.