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Homologado o Resultado Final do Edital 2017 do Conanda
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente () e o Ministério dos Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), homologaram nesta sexta-feira (21), o resultado final do Edital de Chamamento Público /MDH 001/2017. O processo seletivo, iniciado em março deste ano, selecionou 19 entre as mais de 120 propostas enviadas por organizações da sociedade civil (OSC) interessadas em celebrar Termo de Fomento para a execução de projetos voltados à promoção, à proteção e à defesa dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. Nove organizações interpuseram recurso, dentro do prazo previsto em Edital, sendo estes indeferidos pela Comissão de Seleção. Clique e confira: o resultado final do certame, os recursos interpostos e a lista com as propostas não habilitadas.
As propostas encaminhadas para análise foram apreciadas pela Comissão de Seleção do Edital, constituída pela Resolução nº 182 do . Serão destinados mais de oito milhões em recursos do Fundo Nacional da Criança e do Adolescente () à execução dos projetos relacionados as áreas de interesse como: política de fortalecimento de conselhos, enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, , Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (), participação de crianças e adolescentes em espaços decisórios de políticas públicas e enfrentamento das violências psicológicas e físicas, da letalidade e da negligência contra crianças e adolescentes.
As organizações selecionadas serão convocadas para, no prazo de 15 dias corridos a partir da convocação, apresentarem o seu plano de trabalho e documentação exigida para comprovarem que não incorrem nos impedimentos previstos e que atendem aos requisitos definidos para a celebração da parceria, conforme os termos legais previstos em Edital. Por meio do plano de trabalho, a selecionada apresentará o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação.
O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas.
Anexo I Resultado Final Propostas Habilitadas
Anexo II Resultado Final Não Habilitadas