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Conanda altera resolução sobre funcionamento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
A Resolução nº 194 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), publicada nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial da União, altera a Resolução nº 137, de 21 de Janeiro de 2010, que dispõe sobre a criação e funcionamento dos Fundos Nacional, Estadual, Distrital e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A nova Resolução atribui aos conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, a responsabilidade de deliberar, por resolução própria, a aplicação de recursos em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, desde que para uso exclusivo da política da infância e da adolescência, observada a legislação de regência, incluindo a referida Resolução 194.
Confira a íntegra da Resolução nº 137 e a Resolução nº 194 e veja o que muda a partir desta deliberação do Conanda.