Notícias
Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura reitera observações e recomendações de relatório de 2016 sobre o sistema prisional do Amazonas
Em 2015, uma equipe do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) realizou visitas a quatro unidades prisionais em Manaus, incluindo o Complexo Penitenciário Anísio Jobim (COMPAJ). Nas visitas, que fazem parte das atribuições legais do Mecanismo, o órgão identificou problemas e características que podem estar relacionadas à violenta rebelião ocorrida em 01 de janeiro de 2017, que culminou em número expressivo de mortos, feridos e foragidos. As visitas foram feitas entre os dias 07 e 11 de dezembro de 2015 e o relatório foi publicado em janeiro de 2016.
O MNPCT identificou como problema central da unidade a omissão estatal frente à execução penal. O Estado não cumpria a sua função legal de custódia das pessoas presas, de modo que a ação da administração prisional era bastante limitada diante da atuação de facções criminosas. Os presos exerciam um autogoverno, estipulando rígidas regras de conduta, em boa medida legitimadas pela omissão do Estado, afetando a segurança jurídica e, mais grave, a vida dos presos.
Os chamados “seguros” formavam o grupo de presos mais vulneráveis. Em geral, eram pessoas que compunham uma facção rival, estando dispersas pela unidade em áreas improvisadas, sem qualquer infraestrutura, em completa afronta à sua dignidade e segurança. Mesmo isolados dos demais privados de liberdade, estes presos vulneráveis tinham muito receio de, em uma rebelião, serem torturados e morrerem. Vários relataram a presença de armas artesanais que poderiam ser usadas para quebrar paredes e romper grades. Este grupo tinha seu direito à vida, pois, em grave risco.
Caso ocorresse algum ato de violência entre as pessoas presas no COMPAJ, o Estado não teria condições de averiguar adequadamente o ocorrido. Isso se agravava pelo fato de o Mecanismo Nacional ter identificado falhas na realização de exames periciais, em violação a diretrizes nacionais e internacionais.
Para além destes pontos, é importante também assinalar que COMPAJ é administrado por uma empresa privada, Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda., em sistema de cogestão. No momento da visita, apresentava uma alta superlotação, com mais do dobro de sua capacidade. Muitos presos narraram a precariedade dos serviços de saúde, a dificuldade de acesso ao trabalho e à escola, bem como relataram problemas infraestruturais. Adicionalmente, os funcionários do local, todos contratados pela empresa privada, disseram receber parcos salários e não ter planos de carreira. Por essas questões, havia uma forte rotatividade dos profissionais o que, em boa medida, dificultava a averiguação de casos de tortura.
O Mecanismo Nacional estipulou uma série de recomendações a órgãos do Poder Executivo, Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, assim como ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e ao Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN). Entretanto, cerca de um ano após o envio do relatório com tais recomendações, não houve resposta ou informação acerca das providências tomadas.
Diante dos últimos acontecimentos, torna-se fundamental destacar algumas das recomendações emitidas no relatório publicado em janeiro de 2016.
(i) Criação do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura e do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura;
(ii) Averiguação dos fatos ocorridos recentemente no COMPAJ, de modo que os agentes, públicos ou privados, envolvidos, direta ou indiretamente, nos casos de tortura e mortes nas unidades sejam devidamente investigados e responsabilizados;
(iii) Encaminhamento das pessoas privadas de liberdade que apresentarem indícios de tortura e lesões corporais para a realização de exames de corpo de delito, visando o registro e apuração dos fatos;
(iv) Realização do exame de corpo de delito em consonância com os parâmetros estabelecidos pelo Protocolo de Istambul e pelo Protocolo Brasileiro de Perícia Forense no Crime de Tortura;
(v) Elaboração de um Plano de Redução da População Carcerária, com medidas de curto, médio e longo prazo, envolvendo órgãos do poder público estadual e federal; a aplicação de medidas alternativas à prisão.
Confira a Íntegra do Relatório de visita do MNPCT ao Amazonas.
Mecanismo Nacional
O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) é um órgão instituído pela Lei nº 12.847/2013, promulgada a partir do compromisso estabelecido pelo Estado brasileiro após a ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (OPCAT). Instituído em 2015, o órgão tem como função a prevenção e combate à tortura a partir de visitas regulares a locais de privação de liberdade e da emissão de recomendações a órgãos competentes. Seus membros são peritos federais independentes no exercício de suas funções e compõem uma equipe multidisciplinar. Suas recomendações vinculam o repasse de quatro fundos federais: Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), do Fundo Nacional do Idoso (FNI) e do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).
Desde sua instituição em 2015, o Mecanismo Nacional visitou 11 estados e o Distrito Federal, compreendendo as cinco regiões do país e um total de 54 unidades de privação de liberdade, entre estabelecimentos penais, unidades socioeducativas e instituições psiquiátricas.
Outras informações na página do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
Contatos para imprensa: (61) 2027-3941 / imprensa@sdh.gov.br