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Dia da Visibilidade Trans: A luta pelo reconhecimento das pessoas Transexuais e Travestis
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, em seu art. 2º, 1, já afirmava que “toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, opinião, ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição”. No mesmo sentido, Constituição Federal brasileira em seu art. 5º já dispõe “que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
É a partir desse contexto normativo de liberdade, respeito, e contrariedade às mais diversas discriminações, que o dia 29 de janeiro, Dia Nacional da Visibilidade Trans, deve ser lembrado e marcado.
A data existe desde o ano de 2004, e tem como objetivo destacar a necessidade de respeito e a dignidade destes sujeitos: homens trans, mulheres transexuais e travestis. Após mais de uma década desde o momento inicial, ainda há enfrentamentos e o preconceito continua presente na sociedade brasileira. É preciso combater fortemente as agressões e assassinatos de pessoas em virtude de sua identidade de gênero. É necessário avançar e garantir direitos para essa população que muitas vezes tem negado a si o direito básico de se autodeterminar enquanto pessoa. É premente combater a transfobia, ou seja, condenar qualquer atitude negativa frente às pessoas trans. A transfobia muitas vezes começa no contexto familiar, passa pela escola, pelos postos de atendimentos públicos e continua no mercado formal de trabalho.
Nosso desafio enquanto órgão gestor de políticas públicas é promover e apoiar todas as ações exitosas e preventivas que possam combater a violência transfóbica onde quer que ela ocorra, sejam nos âmbitos da educação, da cultura e até mesmo legislativo.
A Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) assume o compromisso de articular com os poderes da República, em todos os âmbitos federativos e com a participação da sociedade civil, para garantir o reconhecimento de todas as pessoas trans enquanto sujeitos de direitos iguais a toda a população nacional.