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Conselho Nacional dos Direitos Humanos aprova recomendação contra Reforma Trabalhista
Para o colegiado, a medida fere os direitos humanos dos trabalhadores brasileiros, pois retira e enfraquece direitos fundamentais previstos na Constituição e em tratados internacionais ratificados pelo Brasil
O Plenário do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) aprovou, na manhã desta quarta-feira (26/04), por unanimidade, a Recomendação n° 4, de 26 de abril de 2017, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 6787/2026 (Reforma Trabalhista), que promove mais de 100 alterações na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A discussão se deu na 26ª Reunião Ordinária do colegiado, que acontece hoje e amanhã (26 e 27) em Brasília.
No documento, o CNDH recomenda ao Presidente da República a retirada do PL 6787/2016, e aos Presidentes da Câmara, do Senado, da Comissão Especial da Reforma Trabalhista e ao Relator do PL, que o projeto tramite em rito ordinário, passando pelas diversas comissões relacionadas à temática, garantindo o debate público diante das alterações propostas no âmbito da CLT.
O colegiado também recomenda ao Ministro do Trabalho que sejam apresentados estudos técnicos que “avaliem e dimensionem os impactos e prejuízos aos direitos dos trabalhadores em caso de aprovação da Reforma Trabalhista, bem como demonstrem a efetiva e real possibilidade de aumento do número de empregos, inclusive fazendo cotejo com a experiência de outros países, de modo a não se realizar mera substituição de trabalhos protegidos e de qualidade, por relações de trabalho determinadas, precárias e sem proteção”.
Para o CNDH, o substitutivo recém-apresentado ao PL 6.787/2016 (reforma trabalhista), bem como o PLS 432/2013 (restrição conceitual do trabalho análogo à escravidão), o PLC 30/2015 (terceirização da atividade fim), o PLS 218/2016 (jornada intermitente) e o PL 1.572/2011 (anteprojeto de lei do Código Comercial) “constituem um conjunto de medidas que consubstanciam atroz retrocesso social, pois ferem os direitos humanos dos trabalhadores brasileiros, retirando e/ou enfraquecendo inúmeros direitos fundamentais trabalhistas previstos em nossa Carta Magna e em diversos Tratados e Convenções Internacionais dos quais o Brasil é signatário”.
O documento também traz recomendação às Centrais Sindicais, indicando que levem as propostas aos Sistemas Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos, para análise mais crítica e aprofundada frente as destacadas violações às normas e convenções internacionais, em especial a ativação do sistema de proteção de direitos humanos da Organização Internacional do Trabalho.
Acesse a íntegra da recomendação aqui.
Mais informações:
Assessoria de Comunicação Social do CNDH
+55 61 2027-3348 / 98163-8375 / cndh@sdh.gov.br
Sobre o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH)
O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) é um órgão de Estado com composição paritária – formado por 11 representantes do poder público e 11 da sociedade civil – que existe há mais de 50 anos para promover e defender os Direitos Humanos no Brasil. Atualmente, é presidido pelo representante da Plataforma Dhesca Brasil (Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais) Darci Frigo.
Instituído inicialmente pela Lei nº 4.319, de 16 de Março de 1964, que criou o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), ele foi transformado em Conselho Nacional dos Direitos Humanos pela Lei n° 12.986, de 2 de junho de 2014, que tornou o colegiado mais democrático, ampliando a participação da Sociedade Civil.
O CNDH é o mais antigo colegiado do país que, em seus cinquenta anos existência, realizou mais de 200 reuniões ordinárias – espaço onde o Plenário do Conselho discute e encaminha ações voltadas para a promoção e defesa dos Direitos Humanos – e formou cerca de 100 comissões especiais e subcomissões para tratar de temáticas específicas.