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Nota pública da SEDH sobre a decisão que anula julgamento do massacre do Carandiru
A Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) externa sua profunda preocupação com a decisão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que, em 27/09/2016, anulou a sentença que condenou 74 policiais militares envolvidos no massacre do Carandiru.
Desde o episódio, ocorrido em 02/10/1992, que levou à morte de 111 detentos, o massacre vem sendo enfrentado judicialmente: os policias foram julgados em cinco Tribunais do Júri e em todos o resultado foi a condenação.
De um lado, fundamental é conferir observância aos Princípios Básicos da ONU sobre o Uso da Força pelos funcionários responsáveis pela aplicação da lei (1990): princípios da proporcionalidade, razoabilidade e moderação no uso da força, com respeito aos Direitos Humanos. Por outro lado, essencial é o respeito aos direitos à vida, à integridade física e moral das pessoas privadas de liberdade, conforme dispõe artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal; os artigos 4, 5 e 6, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos; e artigo 10 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
Para o Supremo Tribunal Federal: “se o Estado tem o dever de custódia, tem também o dever de zelar pela integridade física do preso” (RE 841526/RS). O Poder Judiciário tem uma relevante responsabilidade na proteção de direitos humanos, no combate à impunidade e no repudio à cultura de violência, em especial praticada pelos agentes estatais.
A SEDH faz um apelo para a construção de uma cultura da paz e para promoção de direitos humanos, com base nos programas nacionais de direitos humanos, nas Diretrizes sobre uso da força pelos agentes de segurança pública (portaria interministerial n. 4226 de 2010) e nas ações de educação em direitos humanos.