A Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania (SEDH/MJC) iniciou o cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente de 2016. O período para os estados e municípios preencherem as informações segue até o dia 13 de novembro. O cadastro é realizado anualmente pela SEDH/MJC com o objetivo de atualizar a lista dos fundos em situação regular no país e que podem receber as doações dedutíveis do . Os estados e municípios que fizeram o cadastramento de seus fundos em anos anteriores e não tem informações para atualizar ou corrigir não precisam refazer o procedimento.
Para serem incluídos no Cadastro Nacional, os fundos municipais, estaduais e do Distrito Federal devem ter CNPJ com natureza jurídica de fundo público (120-1) e situação cadastral ativa. Também é obrigatório ter no "nome empresarial" ou "nome de fantasia" expressão que estabeleça claramente a condição de Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Devem ainda apresentar conta bancária aberta em instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado.
As informações cadastrais serão encaminhadas à Secretaria da Receita Federal, para inclusão no Programa Gerador da Declaração de de 2017. Conforme dispõe o §2º do art. 260-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, os contribuintes podem doar até 6% sobre o imposto devido aos fundos da criança e do adolescente.
Os recursos destinados aos fundos são aplicados em projetos sociais voltados à promoção e à defesa dos direitos da população infantojuvenil e são gerenciados pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estaduais e municipais).
, de 11 de outubro de 2016, que dispõe sobre o cadastramento de Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para encaminhamento à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Anexo I
Anexo II
Assessoria de Comunicação Social
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