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Documento da ONU estabelece regras mínimas para tratamento de mulheres em situação carcerária
Uma das homenagens do dia da Mulher foi o lançamento da versão traduzida oficial das Regras de Bangkok. O documento, produzido pela Organização das Nações Unidas, traça diretrizes para o tratamento de mulheres presas e de medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras. O evento foi promovido pelo Conselho Nacional de Justiça e aconteceu no Supremo Tribunal Federal (STF). A Secretária Especial de Direitos Humanos substituta do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e Direitos Humanos, Juliana Moura Bueno, participou do lançamento.
Juliana Bueno afirmou que a melhor homenagem a ser prestada às mulheres na data é não retroceder na defesa de seus direitos. "É apoiar as lutas para que possam ser livres para decidir sobre seus corpos, é não permitir que criminalizem suas ações e seus comportamentos, é conceder o indulto àquelas mulheres negras e pobres presas como pequenas traficantes porque, na falta de opção, recorreram ao crime de baixa complexidade para sustentar suas casas, seus filhos e suas famílias. Que possamos dar voz e espaço às mulheres nas nossas ações, nas nossas decisões, nas nossas políticas", disse.
O Presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que o problema do encarceramento deve também ser tratado por uma perspectiva de gênero. Sobre as Regras de Bangkok, ele afirma que a dificuldade é que as "regras permanecem ignoradas pelos da comunidade jurídica e dos operadores do sistema prisional, mesmo porque nem traduzidas estavam", situação que, ainda de acordo com o ministro, se altera a partir da iniciativa do Conselho nacional de Justiça de publicar as regras da ONU.
Regras de Bangkok
Aprovadas pela Assembleia Geral da ONU em 2010, as Regras de Bangkok são uma iniciativa para sensibilizar órgãos públicos do sistema carcerário para os cuidados com a questão de gênero nos presídios. O documento complementa outras iniciativas e propostas da ONU sobre o trato com a população carcerária e de medidas não privativas de liberdade.
No Brasil, apesar de a população carcerária ser majoritariamente composta por homens, o crescimento da parcela feminina foi muito superior. Entre 2000 e 2014, o número de mulheres nos presídios cresceu 567,4%, enquanto o de homens aumentou 220,20%. Em 2015, de acordo com dados do Ministério da Justiça, o número de mulheres sob a custódia do estado chegava a 37.380, 6,2% da população carcerária total do país.
As necessidades específicas a serem observadas para mulheres em situações de reclusão são negligenciadas em muitos casos, como as celas adequadas para gestantes, espaços de referência infantil ou creche, incluindo a dificuldade de acesso aos itens mais básicos, como absorventes íntimos durante o período menstrual.
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