Notícias
Contribuintes podem fazer doações para o Fundo Nacional do Idoso com dedução de até 6% no Imposto de Renda
Tema da 4ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, o Fundo Nacional do Idoso (FNI) ajuda a financiar programas e ações relativas à pessoa idosa, buscando assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia.
Anualmente, os contribuintes podem fazer doações até o limite de 6% do imposto devido diretamente ao FNI e deduzir esse valor na declaração do imposto de renda do ano seguinte. Para pessoa jurídica, a contribuição pode chegar a, no máximo, 1%.
O objetivo da arrecadação é financiar programas para garantir os direitos da pessoa idosa e promover sua integração e participação efetiva na sociedade. Para fazer a doação, o contribuinte precisa optar pela declaração completa. Doações feitas até o dia 30 de dezembro de 2015 já podem ser descontadas nesta edição do IR. Os contribuintes que fizerem suas doações depois desta data podem descontar apenas no próximo ano-calendário do Imposto.
Como doar
- Doações para o Fundo Nacional
Os contribuintes podem fazer as doações por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), gerado a partir do site “consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp”.
- Doações para os fundos regionais
Primeiro, o contribuinte deve entrar em contato com o Conselho da Pessoa Idosa (órgão responsável pela gestão do Fundo no local escolhido) para checar se o Fundo está regulamentado, se possui conta bancária em banco público, CNPJ próprio e se o Fundo envia as informações dos doadores por meio de Declaração de Benefícios Fiscais - DBF. Sem isto, a doação não poderá ser deduzida do Imposto de Renda.
Faça a doação e envie uma cópia do comprovante de depósito para o Conselho. Em seguida, solicite o envio do recibo de contribuição, pois ele é o comprovante da destinação junto à Receita Federal.
Os fundos devem emitir comprovante do Recibo de Contribuição em favor do doador, especificando seu nome, número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador, data e valor efetivamente recebido em dinheiro, além do número de ordem do comprovante. No Recibo de Contribuição também deve constar o nome, o número de inscrição no CNPJ do fundo, o seu endereço, e ser firmado por pessoa competente para dar a quitação da operação.
O financiamento de ações em prol da dignidade da pessoa idosa é um dos eixos da 4ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, que acontece em Brasília, de 24 a 27 de abril, parte das Conferências Conjuntas de Direitos Humanos.
Assessoria de Comunicação Social
Fone: (61) 2027-3941
E-mail: imprensa@sdh.gov.br