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Brasil avança na proteção de crianças contra a publicidade abusiva
A atuação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) contra a publicidade infantil ganhou um reforço na última semana com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de condenar uma empresa de alimentos por promover campanha indevida direcionada a crianças. No julgamento, foi analisada a promoção que oferecia relógios inspirados em personagens infantis, caso o consumidor adquirisse cinco pacotes de bolachas e pagasse mais R$ 5. Para os ministros do STJ, trata-se de uma venda casada que “aproveita da ingenuidade das crianças”.
A decisão Superior Tribunal de Justiça pode impactar em toda a publicidade infantil no país e está alinhada com o posicionamento do Conanda. No dia 13 de março de 2014, o colegiado publicou a Resolução nº 163, que considera abusivo o direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica a pessoas com até 12 anos de idade. Segundo o presidente do Conanda, Fábio Paes, o Brasil avançou mais um passo contra a publicidade abusiva.
“Essa decisão do STJ é uma vitória porque a criança não é mais observada como sujeito que deve consumir, mas como uma pessoa em estágio de desenvolvimento integral de sua vida psíquica, emocional e física. O mercado tem que seguir o princípio de que as crianças não são como adultos e não podem escolher e discernir o que estão consumindo”, comemorou.
Um dos principais pontos da Resolução do Conanda é a definição de quais práticas são consideradas abusivas. Para o conselho, enquadra-se neste conceito as ações publicitárias que têm a intenção de persuadir a criança para o consumo de qualquer produto ou serviço. Dessa forma, as campanhas não podem utilizar os seguintes aspectos: linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores; trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança; representação de criança; pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil; personagens ou apresentadores infantis; desenho animado ou de animação; bonecos ou similares; promoção com distribuição de prêmios ou brindes; e promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.
A Resolução é aplicada à publicidade realizada em eventos, espaços públicos, internet, televisão, em qualquer horário, por meio de qualquer suporte ou mídia, seja de produtos ou serviços relacionados à infância ou ao público adolescente e adulto. O Conanda é contrário ao direcionamento para crianças de qualquer anúncio impresso, comercial televisivo, spot de rádio, banner e página na internet, embalagem, promoção, merchandising, ação por meio de shows e apresentações e disposição dos produtos nos pontos de vendas.
“A Resolução foi construída a partir de uma demanda da sociedade civil e dos movimentos sociais e define parâmetros para empresas e órgão de regulamentação desse processo. O interesse da criança deve estar acima dos interesses mercadológicos”, concluiu.
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