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BNDES repassa quase R$ 28 milhões ao Fundo Nacional do Idoso e ao Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) fez uma doação neste ano de R$ 27,8 milhões para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNCA) e para o Fundo Nacional do Idoso (FNI). Os recursos foram divididos igualmente entre os fundos e serão utilizados para financiar ações voltadas para garantia dos direitos da criança, do adolescente e da pessoa idosa. As doações feitas aos fundos tanto por empresas quanto por cidadãos são dedutíveis do imposto de renda.
Segundo a coordenadora-geral do Observatório Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente, Ana Lúcia Starling, o fundo é essencial para o fortalecimento das ações de proteção aos direitos de crianças e adolescentes. Destacou ainda que é preciso incentivar as doações. “Como a arrecadação se dá por meio de renúncia fiscal, nós fazemos campanhas a nível nacional, e é preciso atuar junto a entes privados para fortalecer e conseguir recursos”, disse.
As verbas destinadas ao Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente devem ser aplicadas em ações de proteção contra a violência; em projetos voltados à prevenção, reparação e mitigação dos impactos decorrentes da instalação de obras e empreendimentos no território nacional; e na qualificação dos profissionais que atuam na rede de atendimento a crianças e adolescentes.
Em relação ao Fundo Nacional dos Direitos do Idoso, os recursos devem se utilizados para a formação e capacitação de conselheiros, gestores e lideranças; ao fomento à pesquisa e disseminação do conhecimento na área do envelhecimento; em ações que visem o empoderamento e protagonismo das pessoas idosas; o fortalecimento institucional da Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e o enfrentamento à violência contra a pessoa idosa.
A gestão dos Fundos compete ao Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI) e ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). A aplicação dos recursos está sujeita à prestação de contas aos órgãos de controle interno do Poder Executivo, bem como ao controle externo por parte do poder Legislativo, do Tribunal de Contas e do Ministério Público.
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