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STF acata denúncia contra o deputado Jair Bolsonaro por incitação ao crime de estupro
A primeira turma do Supremo Tribunal Federal decidiu abrir duas ações penais contra o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ). O parlamentar torna-se réu por ter afirmado ao jornal Zero Hora, em dezembro de 2014, que não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) porque ela não merecia. Além da fala publicada na imprensa, o parlamentar já havia feito a mesma afirmação em plenário.
O Supremo agiu em resposta a duas provocações jurídicas: a primeira, uma queixa-crime da própria deputada, sobre crimes de injúria e calúnia. A segunda, uma representação da Procuradoria Geral da República, por apologia ao crime de estupro.
No início de junho, representantes do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) se reuniram com o ministro Luiz Fux, relator do processo, para pedir agilidade no julgamento. Atendendo ao pedido do Conselho, o magistrado incluiu o assunto na pauta. Na sessão desta terça (26), a primeira turma decidiu abrir o processo por quatro votos a um. Votaram a favor os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Edson Fachin. Apenas o ministro Marco Aurélio votou contra.
O relator, ministro Luiz Fux, afirmou que "A violência sexual é um processo consciente de intimidação pelo qual as mulheres são mantidas em estado de medo", destacando que esse tipo de discurso pode encorajar a prática do estupro. Ainda de acordo com o relator, ao usar a expressão "merece", o deputado confere à prática de estupro um status de prêmio que depende da vontade do homem.
A defesa do deputado sustentou a tese de que uma decisão favorável às denúncias seria correspondente à censura, contrariando a liberdade de expressão. Sobre a tese de que o deputado estaria protegido legalmente deste tipo de ação devido ao privilégio da imunidade parlamentar, a ministra Rosa Weber afirmou que "Imunidade não é impunidade". Luiz Barroso também se posicionou sobre o assunto, afirmando que a imunidade parlamentar não deve ser usada como escudo para violar a dignidade das pessoas.
Ivana Farina, presidenta do Conselho Nacional de Direitos Humanos, destacou a importância desta decisão e da continuidade do processo. "Em tempos de cultura do ódio e de aceitação da barbárie, é muito importante o exemplo da aplicação da justiça." Ela também afirmou que a imunidade parlamentar não pode proteger os indivíduos deste tipo de conduta e destacou que as afirmações não foram feitas apenas no âmbito da Câmara, mas também na imprensa.
A ação penal entra agora na fase de instrução, que inclui a manifestação das partes (acusação e defesa) e outros passos que o relator entenda necessários para o processo. Em seguida, o magistrado produz um voto que será julgado pela primeira turma do STF, mesmo coletivo que aceitou a abertura do processo.