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OAB reconhece a identidade de gênero e aprova o uso do nome social em documentos da entidade
Uma luta da sociedade civil que teve apoio da Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania (SEDH/MJC) agora é reconhecida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Resolução do Conselho Federal da OAB publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de julho reconheceu a identidade de gênero de travestis e transexuais no âmbito da entidade e regulamentou o uso do nome social no registro da Ordem. A medida alterou parágrafos do Regulamento Geral do Estatuto da OAB e definiu nome social como a "designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida”.
As mudanças abrangeram a inclusão do campo "nome social" na carteira e cartão de identidade profissional dos advogados, bem como no cadastro nacional das sociedades de advogados. A Resolução também previu a possibilidade de utilização do nome social para identificar candidatas e candidatos nos processos de eleição dos diferentes Conselhos que constituem a entidade. As disposições entrarão em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial.
A SEDH/MJC cumprimenta a OAB e reforça a importância dessa medida, que é vital para que indivíduos pertencentes ao universo transgênero tenham respeitados seus direitos decorrentes dos princípios da igualdade e dignidade humana. A iniciativa da OAB alinha-se ao Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que estabeleceu o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e foi assinado durante a 12ª Conferência Nacional de Direitos Humanos. Com o Decreto, a pessoa travesti ou transexual passou a poder requerer, a qualquer tempo, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.