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Autoridades não poderão mais registrar o termo “auto de resistência” para justificar violência policial
De acordo com a norma, um inquérito policial com tramitação prioritária deverá ser aberto sempre que o uso da força por um agente de Estado resultar em lesão corporal ou morte. O processo deve ser enviado ao Ministério Público independentemente de outros procedimentos correcionais internos das polícias.
Caberá ao delegado responsável pelo caso avaliar se os agentes envolvidos "se valeram, moderadamente, dos meios necessários e disponíveis para defender-se ou para vencer a resistência”. O texto determina que, a partir de agora, todas as ocorrências do tipo sejam registradas como "lesão corporal decorrente de oposição à intervenção policial" ou "homicídio decorrente de oposição à ação policial".
A decisão segue uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos em 2012, que recomendava que as mortes causadas por agentes de Estado não fossem mais registradas com termos genéricos como "autos de resistência" ou "resistência seguida de morte".
“Esta decisão é muito importante. Ao respaldar a resolução do Conselho Nacional de Direitos Humanos, ela garante, na prática, que mortes violentas cuja autoria seja de agentes de estado não sejam mais escondidas atrás do termo 'auto de resistência'. Nós sabemos, inclusive, que as principais vítimas dessas mortes são jovens negros de periferia. A medida então passa a ser mais importante ainda porque combate o racismo institucional e estrutural e se coloca como um exemplo para as instituições policiais nos estados da federação”, afirmou o secretário especial de Direitos Humanos do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, Rogério Sottili.
O fim dos autos de resistência é uma reivindicação antiga de grupos de defesa de direitos humanos. Em janeiro de 2015, por exemplo, a organização não governamental Human Rights divulgou relatório em que apontava um aumento de 97% no número de mortes decorrentes de ações policias em São Paulo, que foram de 369, em 2013, para 728 em 2014. No Rio de Janeiro, foram 416 mortes por essas causas em 2013 e 582 em 2014, um crescimento de 40%.
Com informações da Agência Brasil