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Nota do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos: Votação da Medida Provisória 696/15
ainda reitera que a perspectiva de gênero se sustenta na busca pela equidade entre homens e mulheres, compromisso do Estado brasileiro, e ressalta a importância da manutenção da expressão em suas atribuições. Ressalta, ainda, que a incorporação da perspectiva de gênero está prevista nos princípios e diretrizes do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, aprovados e reafirmados nas três Conferências Nacionais de Políticas para as Mulheres realizadas.
Também faz-se necessário destacar que o terceiro Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) é a maior referência do Estado Brasileiro na condução e desenvolvimento de todas as políticas públicas de direitos humanos, junto com todos os tratados internacionais dos quais o Estado brasileiro é signatário e que versam sobre direitos humanos.
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