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Audiência Pública no Senado debate redução da maioridade penal
A redução da maioridade penal foi tema da audiência Pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal nesta quinta-feira (11). A Secretária Especial de Direitos Humanos, Flávia Piovesan, participou do encontro para instruir Proposta de Emenda à Constituição (PEC 33/2012), que têm por objetivo a Redução da Maioridade Penal.
Em sua fala, Flávia Piovesan apresentou argumentos contrários a redução da maioridade penal. "Ao contrário do que muitos pensam, esta não é a solução. Os atos criminosos cometidos por adolescentes representam 4% do total dos crimes, sendo eles responsáveis por menos de 1% dos homicídios praticados no Brasil. Além disso, os números apontam para o colapso do sistema carcerário brasileiro, portador da quarta maior população carcerária do mundo (574 mil, conforme dados de junho de 2013), perdendo apenas para EUA, Rússia e China. De 1992 a 2013, o Brasil elevou a taxa de encarceramento (número de presos por grupo de cem mil pessoas) em 317,9%, sendo que 43,8% dos presos são provisórios. Se a pena deve ter um caráter retributivo e ressocializador, o sistema carcerário brasileiro não satisfaz qualquer destas finalidades. O índice de reincidência, em torno de 80%, atesta o absoluto fracasso de qualquer dimensão ressocializadora do modelo carcerário brasileiro — por vezes, sob o controle do crime organizado, de quem o Estado se torna refém."
Um estudo do Unicef envolvendo 54 países constatou que 78% deles fixam a idade penal em 18 anos ou mais, como a França, a Espanha, a Suíça, a Noruega e o Uruguai. Nos EUA, o debate sobre a redução da maioridade penal acirrou-se nos anos 90 como resposta à alta criminalidade, mas, desde 2005, 30 estados aprovaram normas que conferem um tratamento especial aos adolescentes em conflito com a lei — diverso do tratamento conferido aos adultos. Isso porque adolescentes tratados como adultos têm uma probabilidade maior (de 35%) de retornarem ao mundo do crime.
A Constituição Federal consagra a absoluta prioridade da criança e do adolescente, bem como o dever do Estado, da família e da sociedade em assegurar-lhes direitos básicos, colocando-os a salvo de toda forma de violência, crueldade e opressão. Neste contexto, surge o direito à proteção especial dos adolescentes, incluindo a maioridade penal aos 18 anos, bem como os princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa de liberdade. A Constituição proíbe qualquer proposta de emenda para reduzir e limitar o alcance dos direitos e garantias constitucionalmente previstos, entre eles o direito à inimputabilidade penal dos menores de 18 anos.
Para a secretária, "reduzir a idade penal para confinar adolescentes na prisão com adultos não apenas viola parâmetros constitucionais e internacionais, como ainda carece de qualquer fundamento fático a contribuir na luta contra a impunidade. O simplismo e o imediatismo da medida são incapazes de responder aos complexos desafios da realidade brasileira, a ostentar uma das maiores taxas de homicídio de jovens do mundo, só perdendo para Nigéria em termos absolutos. Romper com a cultura da banalização da morte requer, sobretudo, que se rompa com a cultura da banalização da vida."
O Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei do SINASE se complementam. O Estatuto da Criança e do Adolescente abandona a velha doutrina da “situação irregular”, de modo que a criança e o adolescente não mais ostentam a condição de meros objetos de proteção, conforme era previsto no revogado Código de Menores. O Estatuto vem, assim, a considerá-los como verdadeiros sujeito de direitos, os quais, além de possuírem a titularidade de garantias expressas a todos, indistintamente, também ostentam direitos específicos à sua condição, tais como o direito de brincar, divertir-se, além de garantias prioritárias. O SINASE constitui-se, pois, na lei de execução de medidas socioeducativas, sendo considerado um documento teórico -operacional para execução dessas medidas.
A implementação do SINASE objetiva primordialmente o desenvolvimento de uma ação socioeducativa sustentada nos princípios dos direitos humanos conceitual, estratégico e operacional, estruturada, principalmente, em bases éticas e pedagógicas.
O SINASE está organizado em 9 (nove) capítulos. O primeiro capitulo, marco situacional, corresponde a uma breve análise das realidades sobre a adolescência, com foco no adolescente em conflito com a lei, e das medidas socioeducativas no Brasil, com ênfase para as privativas de liberdade. O segundo capítulo trata do conceito e integração das políticas públicas. O terceiro capítulo trata dos princípios e marco legal do SINASE. O quarto, contempla a organização do Sistema. O quinto capítulo trata da gestão dos programas. O sexto apresenta os parâmetros da gestão pedagógica no atendimento socioeducativo. O sétimo trata dos parâmetros arquitetônicos para os programas socioeducativos; o oitavo, da gestão do sistema e financiamento, e o último, do monitoramento e avaliação. O anexo apresenta o detalhamento técnico das normas, definições e etapas para elaboração de projetos arquitetônicos e complementares das Unidades de atendimento socioeducativo de internação e internação provisória.
Serviço
Data: 11 de agosto de 2016
Local: Sala de Reuniões da CCJ – Senado Federal – Ala Senador ALEXANDRE COSTA – ANEXO II – SALA Nº 03.
Horário: 9 horas.
- Flávia Piovesan - Secretária Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania;
- Representante do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA;
- Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
- Representante do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM;
- Representante da ANCED / CEDECA;
- Representante da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB;
- Representante Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP;
- Representante Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP;
- Representante do Conselho Federal de Psicologia;
- Representante da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil,
- Representante da ONG Visão Mundial;
- Representante do Conselho Nacional de Política Penitenciária – CNPCP;
- Representante dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL/BR; e
- Deputado Laerte Bessa;