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Decreto permite uso do nome social em atos e documentos oficiais da administração pública federal
Essa é uma grande conquista no âmbito dos direitos humanos e mais um passo rumo ao reconhecimento da identidade de gênero das pessoas transexuais e travestis. Atualmente, 18 estados e 12 municípios possuem decretos que permitem o nome social de pessoas transexuais e travestis.
O decreto estabelece que órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão adotar o nome social da pessoa transexual ou travesti em seus atos e procedimentos. A pessoa poderá a qualquer momento requerer a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e registros dos sistemas de informações da administração pública federal.
o uso do nome social é uma medida para suprir a ausência de legislação que reconheça a identidade de gênero das pessoas. “Essa ausência do legislativo faz com que o executivo tenha que criar paliativos para que se respeite a identidade de gênero das pessoas trans. O uso do nome social é uma sinalização do governo federal demostrando que respeita a identidade de gênero. É uma medida que faz com que essas pessoas estejam mais próximas de seu acesso à cidadania”, ressaltou.
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Avanço
A transexual Melissa Campos afirma que a assinatura do decreto é um avanço para o exercício da cidadania. “O nosso direito de existência começa no reconhecimento e nos garante a participação. Queremos existir e contribuir”, disse.
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