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Quatro capitais ainda devem realizar processo de escolha para conselheiro tutelar
A maioria dos municípios brasileiros realizou, no último domingo (4), votação para a escolha dos conselheiros tutelares. Segundo levantamento preliminar da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), entre as 27 capitais, somente São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Manaus (AM) e Belém (PA) não aderiram ao processo de escolha em data unificada e devem definir outro período para a população votar nos membros dos conselhos tutelares. Além das capitais, Campinas (SP), Capetinga (MG), José Freitas (PI) e Jaboatão dos Guararapes (PE) devem reagendar a votação.
O coordenador-geral da Política de Fortalecimento de Conselhos, Marcelo Nascimento, destacou que o primeiro processo unificado realizado no Brasil foi positivo, mas precisa ser aprimorado. “Precisamos avançar para fortalecer e aprimorar a legislação federal. É necessário, por exemplo, unificar outros critérios que compõem a escolha dos conselheiros tutelares, como as fases do processo e os requisitos exigidos para a seleção dos candidatos”, disse.
O processo de escolha em data unificada foi estabelecido com a Lei nº 12.696/2012. Segundo o coordenador Marcelo Nascimento, os municípios que não conseguiram realizar a votação em 4 de outubro devem concentrar os esforços para que a escolha ocorra ainda neste ano, garantindo a posse no dia 10 de janeiro em todo o Brasil. “Esses municípios também devem ter a preocupação de organizar o processo dentro dos limites da legislação e das normas do judiciário. Outra recomendação é para que eles reforcem as campanhas que incentivem a população a votar”, explicou.
Os conselheiros tutelares escolhidos em 2015 terão a função de zelar pela garantia e defesa dos direitos de crianças e adolescentes pelos próximos quatro anos. Atualmente, o Brasil tem 5.956 conselhos tutelares distribuídos em 99,89% dos municípios. Cada unidade é composta por cinco membros. Criados em 1990, com a publicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os conselhos são órgãos permanentes (não podem ser extintos) e com autonomia para exercer suas atividades. As decisões dos Conselhos Tutelares somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
Assessoria de Comunicação Social