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SDH/PR lança campanha para incentivar doações ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente. Evento será transmitido ao vivo pela internet
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) lança nesta quarta-feira (11) uma campanha para promover a arrecadação de recursos destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA), em parceria com a Receita Federal e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e o com apoio dos ministérios e autarquias do governo federal. A ação pretende incentivar os contribuintes a doarem parte do imposto de renda ao Fundo Nacional, que financia projetos e instituições de atendimento à população infantojuvenil em todo país.
Evento será transmitido ao vivo aqui.
A doação pode ser efetuada diretamente do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual e não representa um custo adicional para o contribuinte, mas a destinação de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para o FNCA. Dessa forma, quem optar pela doação terá redução no valor do imposto a pagar ou aumento na restituição.
O contribuinte que pretende realizar a doação por meio do Programa Gerador da Declaração poderá destinar no máximo 3% do imposto devido ao Fundo Nacional. A dedução é aplicada somente para as pessoas que optarem pelo modelo completo da declaração. Além da doação realizada diretamente da Declaração, as contribuições efetuadas ao longo do ano de 2014 também podem ser abatidas até o limite de 6% do imposto devido.
“Nós temos um mecanismo importante que gera recursos para serem investidos diretamente nas ações e projetos de apoio aos nossos brasileirinhos e brasileirinhas que estão em situação de risco e vulnerabilidade social. Então, temos que informar os contribuintes de que eles podem doar um percentual do imposto de renda para ajudar crianças e adolescentes em vez de destinar todo o valor para a Receita Federal, sem nenhum custo. A decisão é do contribuinte”, destaca a ministra Ideli Salvatti.
O Fundo Nacional é gerenciado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Os recursos arrecadados serão repassados para instituições que atuam na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e que tiverem seus projetos aprovados pelo Conanda, de acordo com critérios específicos constantes em edital de chamamento público.
Doações: As doações ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente podem ser realizadas diretamente pelo Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual até 30 de abril de 2015, último dia do prazo para entrega da declaração. Os contribuintes também podem efetuar as doações em qualquer período do ano por meio do pagamento de uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou transferência bancária (TED ou DOC) para a conta corrente do Banco do Brasil nº 170500-8, em nome do FNCA.