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Sancionada lei que criminaliza a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos
A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (17) a lei que criminalização a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. De acordo com a Lei 13.106/15, quem praticar essa conduta ficará sujeito à pena de detenção de dois a quatro anos, mais multa. Além disso, os estabelecimentos que descumprirem a proibição poderão sofrer multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil, com interdição do local até o pagamento.
Na avaliação da ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Ideli Salvatti, a medida deve reduzir consideravelmente a exposição de crianças e adolescentes ao consumo de bebidas alcoólicas. “Infelizmente, nossos adolescentes e até crianças tem utilizado álcool cada vez mais cedo. Uma medida como esta, vem ao encontro do que o Estado Brasileiro e as famílias buscam, a fim de preservar nossas crianças e evitar que elas estejam expostas aos riscos que a bebida ocasiona em suas vidas”, destacou Ideli.
A ministra destacou a importância da atualização e aprimoramento do Estatuto da Criança e do Adolescente, que este ano completa 25 anos. “Precisamos aperfeiçoar e adotar cada vez mais medidas de proteção das nossas crianças e adolescentes, inclusive como uma alternativa à discussão equivocada de alguns setores da sociedade, que defendem a repressão e o encarceramento dos jovens brasileiros, com o debate da redução da maioridade penal. As nossas criança e adolescentes sofrem muito mais violência do que provocam. Temos que adotar medidas para protegê-las. Este é o espírito desta Lei e do Estatuto”, declarou.
Mais rigor - O projeto aprovado altera a o Estatuto da Criança e do Adolescente para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou adolescente, bebida alcóolica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. A lei estabelece como medida administrativa a interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa.
Assessoria de Comunicação Social
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