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Nota pública sobre o Dia Internacional em Apoio às Vítimas de Tortura
O Brasil não admite a prática da tortura, conforme declaração da Presidenta da República Dilma Rousseff durante o Fórum Mundial de Direitos Humanos em 2013. Nesta ocasião, a Presidenta assinou a regulamentação da Lei n° 12.847/2013, que incrementou a estrutura de prevenção e combate à tortura do país ao criar o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT), o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT) e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT).
No Dia Internacional em Apoio às Vítimas de Tortura, 26 de Junho, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República destaca os avanços proporcionados pela aprovação da Lei n° 12.847/2013, e reitera seu compromisso em consolidar a política nacional de prevenção e combate à tortura por meio do fortalecimento dos comitês e mecanismos de prevenção e combate à tortura nas unidades federativas.
Ao dar apoio a essas estruturas, a SDH/PR contribui também para o fortalecimento do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, uma vez que elas podem integrá-lo, e, assim, dar capilaridade as ações de prevenção e combate à tortura.
No Brasil, a tortura ocorre principalmente em locais de privação de liberdade – tais como presídios, delegacias de polícia, hospitais psiquiátricos e institutos do socioeducativo. A tortura também vitimiza idosos, crianças e adolescentes, população LGBT e população em situação de rua.
Para enfatizar a importância da luta contra esta grave violação de direitos humanos, a Organização das Nações Unidas criou o Dia Internacional em Apoio às Vítimas de Tortura. A data foi escolhida para marcar a entrada em vigor a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, aprovada pelas Nações Unidas em 1984.
Mais do que um momento de reflexão, a data consiste num estímulo para que todas as pessoas e instituições democráticas se unam para impedir que novas pessoas sejam vítimas desta violência.