Notícias
Estados membros da OEA aprovam Convenção Interamericana sobre Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas
Os Estados Membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) aprovaram nesta semana a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas. O Brasil foi o primeiro país a assinar o documento jurídico com a Argentina, o Chile, a Costa Rica e o Uruguai. O ato aconteceu em Washington, nos Estados Unidos.
A Convenção representa o reconhecimento de que todos os direitos humanos e as liberdades fundamentais existentes se aplicam às pessoas idosas, que devem gozar plenamente deles em igualdade de condições com os demais.
O secretário-geral da OEA, Luís Almagro, afirmou, durante a assinatura do documento, ser um passo muito importante para todos. “Nosso lema de ‘Mais direitos para mais pessoas’ está totalmente inserido na lógica da Convenção, que reafirma a dimensão hemisférica do nosso compromisso em assegurar a plena vigência dos direitos das pessoas idosas, tendo em conta suas necessidades e especificidades”. Ele também pede aos Estados que adotem medidas que julgarem necessárias para efetivarem os direitos das pessoas idosas.
Com a Convenção, será permitido reforçar as obrigações jurídicas do respeitar, promover e realizar os direitos humanos das pessoas idosas. Sua confirmação implicará na obrigação dos Estados participantes em adotar medidas, com intuito de garantir à essa parcela da sociedade um tratamento diferenciado e preferencial em todos os âmbitos.
Definições de violações de direitos na Convenção
- Abandono: A falta de ação, deliberada ou não, para atender de maneira integral as necessidades de um idoso, que ponha em risco sua vida ou sua integridade física, psíquica ou moral.
- Cuidados paliativos: A atenção e o cuidado ativo, integral e interdisciplinar de pacientes cuja enfermidade não responde a um tratamento curativo ou que sofrem dores evitáveis, a fim de melhorar sua qualidade de vida até o fim de seus dias. Implicam uma atenção primordial ao controle da dor, de outros sintomas e dos problemas sociais, psicológicos e espirituais do idoso. Abrangem o paciente, seu entorno e sua família. Afirmam a vida e consideram a morte como um processo normal; não a aceleram nem a retardam.
-Discriminação: Qualquer distinção, exclusão ou restrição que tenha como objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em igualdade de condições dos direitos humanos e liberdades fundamentais na esfera política, econômica, social, cultural ou em qualquer outra esfera da vida pública e privada.
-Discriminação múltipla: Qualquer distinção, exclusão ou restrição do idoso fundamentada em dois ou mais fatores de discriminação.
- Discriminação por idade na velhice: Qualquer distinção, exclusão ou restrição baseada na idade que tenha como objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em igualdade de condições dos direitos humanos e liberdades fundamentais na esfera política, econômica, social e cultural ou em qualquer outra esfera da vida pública e privada.
-Envelhecimento: Processo gradual que se desenvolve durante o curso de vida e que implica alterações biológicas, fisiológicas, psicossociais e funcionais de várias consequências, as quais se associam com interações dinâmicas e permanentes entre o sujeito e seu meio.
-Envelhecimento ativo e saudável: Processo pelo qual se otimizam as oportunidades de bem-estar físico, mental e social; de participar em atividades sociais, econômicas, culturais, espirituais e cívicas; e de contar com proteção, segurança e atenção, com o objetivo de ampliar a esperança de vida saudável e a qualidade de vida de todos os indivíduos na velhice e permitir-lhes assim seguir contribuindo ativamente para suas famílias, amigos, comunidades e nações. O conceito de envelhecimento ativo e saudável se aplica tanto a indivíduos como a grupos de população.
-Maus-tratos: Ação ou omissão, única ou repetida, contra um idoso, a qual produz danos em sua integridade física, psíquica e moral e vulnera o gozo ou exercício de seus direitos humanos e liberdades fundamentais, independentemente de que ocorra em uma relação de confiança.
-Negligência: Erro involuntário ou ação não deliberada, incluindo, entre outros, o descuido, omissão, desamparo e desproteção, que causa dano ou sofrimento a um idoso, tanto no âmbito público como privado, quando não foram tomadas as precauções normais necessárias em conformidade com as circunstâncias.
-Idoso: Pessoa com 60 anos ou mais, exceto se a lei interna determinar uma idade base menor ou maior, desde que esta não seja superior a 65 anos. Este conceito inclui, entre outros, o de pessoa idosa.
-Idoso que recebe serviços de cuidado de longo prazo: Pessoa que reside temporária ou permanentemente em um estabelecimento regulado, seja público, privado ou misto, no qual recebe serviços sociossanitários integrais de qualidade, incluindo as residências de longa estadia, que proporcionam esses serviços de atenção por tempo prolongado ao idoso com dependência moderada ou severa que não possa receber cuidados em seu domicílio.
- Serviços sociossanitários integrados: Benefícios e prestações institucionais para atender as necessidades de tipo sanitário e social do idoso, com o objetivo de garantir sua dignidade e bem-estar e promover sua independência e autonomia.
- Unidade doméstica ou domicílio: O grupo de pessoas que vivem em uma mesma habitação compartilham as refeições principais e satisfazem juntas suas necessidades básicas, sem que seja necessário que existam laços de parentesco entre elas.
-Velhice: Construção social da última etapa do curso de vida.
Assessoria de Comunicação Social